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JUSTIÇA Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 15:41 - A | A

25 de Fevereiro de 2014, 15h:41 - A | A

JUSTIÇA / R$ 30 MI EM COMBUSTÍVEL

De Vitto deve se manifestar sobre honorário de perito

Ex-secretário é acusado de comprar R$ 30 milhões de combustíveis sem processo licitatório

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O ex-secretário de Administração do Estado Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, que responde ação civil pública sob a acusação de firmar contrato para a compra de R$ 30 milhões em combustível sem procedimento licitatório, deverá se manifestar nos próximos dias sobre os honorários fixados para o perito judicial nomeado pelo juiz da causa.

O perito Jovane Marconi Zago foi nomeado em outubro de 2013, quando o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior aceitou o pedido da defesa do ex-secretário para produção de prova pericial na área contábil.

Entre os documentos que devem ser analisados pelo perito está o contrato firmado entre o Estado e a empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda, para a aquisição do combustível.

Acusações

Geraldo De Vitto é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com o Estado de Mato Grosso, de ter adquirido, por meio da secretaria de Administração, R$ 30 milhões em combustíveis (gasolina, álcool hidratado, diesel) destinados ao abastecimento da frota estadual sem oportunizar disputa de preço.

A empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda, nome fantasia “Posto Marcelo”, foi a contratada pela modalidade pregão presencial. O contrato foi firmado em 2009 (Pregão nº 018/2009/SAD), na gestão do então governador e hoje senador, Blairo Maggi (PR).

Em investigação realizada pelo Ministério Público, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi constatado que o então secretário licitou apenas o item relacionado à prestação de serviço, pela modalidade menor valor global, cujo critério de julgamento foi o de menor taxa de administração. A empresa Porto Marcelo apresentou taxa de 3,9%, sobre o total do combustível a adquirir, que aplicados sobre a previsão de consumo de R$ 30 milhões, geraria um valor de R$ 1.170.000,00.

Na avaliação do Ministério Público não ocorreu procedimento licitatório para a compra de combustível, “não obstante o edital tenha estipulado que os produtos deveriam ser fornecidos pela empresa a ser contratada”.

Na ação, o MPE requer a nulidade do pregão e o contrato dele decorrente, bem como a obrigação de ressarcimento dos danos causados ao erário estadual, a ser apurado mediante perícia.

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