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JUSTIÇA Sexta-feira, 16 de Maio de 2014, 15:00 - A | A

16 de Maio de 2014, 15h:00 - A | A

JUSTIÇA / LIMINAR CONCEDIDA

Decisão livra produtores de pagar royalties à Monsanto

Desembargador José Zuquim concedeu liminar favorável a sindicatos

DA REDAÇÃO



Os produtores rurais de Mato Grosso estão livres do pagamento de royalties sobre a produção e sobre as sementes reservadas provenientes da produção à multinacional Monsanto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira e atende ao pedido do Sindicato Rural de Sinop.

A cobrança estava entre os itens aprovados pelo acordo firmado entre Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) a multinacional.

O acordo entre as entidades e a Monsanto foi firmado após as mesmas impetrarem, e vencerem, uma ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro pago indevidamente pelos produtores como royalties sobre a variedade RR1.

Porém, o contrato selado entre as partes reverteu as indenizações em descontos para aquisição de uma nova variedade, a RR2. Este acordo foi questionado por cinco Sindicatos Rurais na época, sendo eles de Sinop, Cuiabá, Novo São Joaquim, Nova Canaã do Norte, Vera.

De acordo com a entidade representante dos produtores rurais de Sinop, a cobrança de royalties vinha sendo realizada de forma equivocada, uma vez que extrapolava a incidência sobre a semente, acumulando sobre a produção da propriedade, bem como sobre as sementes reservadas do produtor.

O advogado do Sindicato, Orlando César, explica que o documento imposto pela empresa que desenvolve a semente, Monsanto, obriga o produtor rural a pagar royalties além do que é previsto pela Lei de cultivares, que proíbe a cobrança sobre produção e sementes reservadas.

“Ao impor a assinatura de um contrato que impede o produtor de recorrer judicialmente aos direitos, bem como confere à Monsanto a permissão para fiscalizar a sua produção e cobrar sobre o excedente produzido e as sementes de reserva, a empresa passa a agir como gestora da propriedade, monitorando as decisões e os resultados da mesma”, destaca Orlando César ao expor a importância da decisão para a independência do produtor.

“Ao ver suas entidades representativas firmarem um acordo e, ao mesmo tempo, se absterem de lutar pelo direito coletivo, os produtores foram obrigados a buscar sozinhos pelos seus direitos, colocando em xeque as prerrogativas de uma instituição de classe”, disse ele.

A modalidade de cobrança era imposta ao produtor ao adquirir as variedades RR, RR1 e RR2 PRO, esta última desenvolvida para resistir à Helicoverpa Armígera, lagarta que compromete a produtividade da soja.

De acordo com a decisão do desembargador José Zuquim, fica determinada a suspensão dos efeitos das cláusulas dos “termos de licenciamento de tecnologia” e “termos de licenciamento de tecnologia e quitação geral”, que previrem a instituição de cobrança “pós-plantio” e a proibição do produtor de salvar suas próprias sementes.

Na decisão, o desembargador destacou que a suspensão da exigência não implica em prejuízo à empresa agravada, na medida em que ela vem recebendo os royalties com a venda das sementes geneticamente modificadas.

Por outro lado, evitará cobranças abusivas e onerosas sobre os agricultores, sobretudo na colheita da soja, o que revela o periculum in mora. O advogado Orlando César destaca que são decisões como estas que fazem a grandeza da magistratura de Mato Grosso.

Segundo o produtor rural Jorge Pires de Miranda, à época do acordo presidente do Sindicato Rural de Cuiabá, os produtores nunca se negaram a pagar pelos royalties das sementes, mas que esta cobrança não pode extrapolar ao que a tecnologia é aplicada. “Ao adquirir a semente, o produtor já paga pela propriedade intelectual desenvolvida, não há critério legal para estender esta cobrança”.

A decisão prevê multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), que também culminará em caso de serem impostas quaisquer outras condições aos produtores rurais, para a aquisição da tecnologia “RR2 Intacta PRO”, senão aquelas já constantes dos termos, excetuando-as as suspensas.

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