DA REDAÇÃO
A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, por ato de improbidade adminsitrativa.
Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e, por esse mesmo período, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Além disso, França terá que ressarcir o erário no valor de R$ 2.542,01.
A ação tramita desde 2008 e afirma que o ex-prefeito praticou atos que confrontam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, por ter atribuído o seu próprio nome ao ginásio poliesportivo do bairro CPA I. Além disso, o ginásio também recebeu símbolo com “letras garrafais e cores vibrantes” no qual consta o nome de França.
Por meio de contestação, o Roberto França chegou a argumentar que não se tratava de improbidade, pois apenas cumpriu a Lei Municipal nº 4.097/2001, segundo a qual o ginásio deveria se chamar Roberto França. Para tentar amenizar a questão, o prefeito também determinou a alteração da lei e, com isso, o nome do ginásio passou a se chamar Verdinho.
Segundo a decisão, atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade.
“Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal”, afirma a magistrada.
Ao levar em conta a seriedade do ato de improbidade praticado pelo gestor, que atentou ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada decidiu aplicar ao réu as punições previstas pela Lei nº 8.429/1992.
Outro lado
Ao site MidiaNews, Roberto França afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ele reiterou que foi a Câmara de Vereadores que aprovou a Lei dando a denominação "Roberto França" ao ginásio. "Quando o Ministério Público me alertou, que não poderia ter meu nome no ginásio, imediatamente mandei uma nova Lei para Câmara, retirando meu nome e propondo o nome de “Verdinho”, disse.
"Cumpri a recomendação do Ministério Público. Daí, entendemos que não havia motivo para propor a ação, pois acatamos a orientação e alteramos o nome, inclusive a cópia da Lei que propôs a mudança, está anexa no processo", disse.
"Estou sendo processado por atender o Ministério Público e ter cumprido a Lei, enquanto existem muitas pessoas vivas que ocuparam cargos, e que tem seus nomes em obras construídas pelo Governo e Prefeitura, e que não tiveram o mesmo tratamento do Ministério Público. Quanto ao ressarcimento do valor de R$ 2.500,00, cumpre esclarecer que o valor é correspondente a placa de inauguração do ginásio. Acredito que o pleno do Tribunal deverá reavaliar e analisar com Justiça o nosso recurso e reformar essa decisão, pois a ilegalidade apontada não existe a partir do instante em que eu mesmo retirei meu nome e propus o nome de “Verdinho” para o ginásio do CPA 1", considerou França.
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