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JUSTIÇA Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016, 15:57 - A | A

03 de Outubro de 2016, 15h:57 - A | A

JUSTIÇA / “MERAS ILAÇÕES”

Decisão veta tornozeleira em familiares de ex-vereador

Orlando Perri criticou decisão da juíza Selma Arruda contra advogado e juiz

LUCAS RODRIGUES E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri suspendeu a audiência em que o irmão e o pai do ex-vereador João Emanuel, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima e o juiz aposentado Irênio Lima, respectivamente, seriam submetidos à colocação de tornozeleira eletrônica.

A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada no final da manhã desta segunda-feira (03). A audiência estava marcada para o início da tarde e seria conduzida pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

João Emanuel, Lázaro e Irênio respondem à ação penal derivada da Operação Castelo de Areia, da Polícia Civil.

A ação investiga crimes de estelionato supostamente praticados em todo o Estado por uma organização ligada ao Grupo Soy, que seria uma empresa criada apenas para a execução dos esquemas. Segundo a Polícia Civil, foram aplicados golpes envolvendo mais de R$ 50 milhões em várias vítimas.

A própria magistrada consignou, em seu decisum, que “além de (os pacientes) comporem o 2º escalão da organização criminosa, não apresentam antecedentes

O ex-vereador está atualmente preso. Já o advogado e o juiz aposentado foram compelidos a pagar fiança na ordem de R$ 299 mil e outras medidas cautelares, como a tornozeleira.

No habeas corpus, Lázaro e Irênio alegaram que apenas prestavam assistência jurídica ao Grupo Soy e que foram “iludidos” pelo dono do grupo, Walter Magalhães, apontado como líder do esquema.

Os dois afirmaram que a única “prova” contida na decisão de Selma Arruda é justamente o depoimento de Walter Magalhães, “que não poderia ser dado credibilidade absoluta, uma vez que ainda não foi submetido ao contraditório e mais, é completamente divorciado de qualquer elemento lógico e probante”.

A “Família Moreira Lima” também sustentou que não possuem condições de arcar com o valor da fiança e que a tornozeleira é uma cautelar desnecessária, pois possuem “predicados pessoais favoráveis”.

Eles também pediram o desbloqueio das contas e a dispensa da fiança.

Fiança

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri afirmou que os requerimentos para a redução de fiança e a determinação de bloqueio dos bens de Lázaro e Irênio não poderiam ser analisadas neste momento, pois, na mesma data em que o habeas corpus foi impetrado, os réus já haviam feito pedido similar à juíza Selma Arruda.

“Ao que parece, ainda não houve deliberação por parte da autoridade coatora. Portanto, entendo que os pleitos não comportam, pelo menos ora, análise por parte deste Tribunal, sob pena incorrer em inequívoca supressão de instância”, declarou.

Mesmo deixando esta análise para momento posterior, o desembargador contestou a decisão de Selma Arruda.

De acordo com Perri, ao estipular o valor, Selma considerou o poder econômico dos réus, “que são notoriamente abastados”, assim como levou em consideração os valores que eles teriam ganho “com os golpes investigados”.

No entanto, o desembargador declarou que o montante foi "desproporcional", uma vez que, ao estipular fiança, a juíza deveria considerar a "natureza da infração, as condições pessoais da fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo".

 

Irênio e Lázaro

O advogado Lázaro Roberto Moreira Lima e o juiz aposentado Irênio Lima

“Até mesmo porque a própria magistrada consignou, em seu decisum, que “além de (os pacientes) comporem o 2º escalão da organização criminosa, não apresentam antecedentes”, disse.

Tornozeleira

Perri também criticou a decisão de Selma em determinar o monitoramento de Lázaro e Irênio, por meio de tornozeleiras eletrônicas, pois, segundo o desembargador, a magistrada não fundamentou a necessidade de tal medida.

“Em termos de medidas cautelares pessoais, o juiz deve se pautar pelo princípio da intervenção mínima, preferindo sempre as menos onerosas à liberdade do indiciado ou acusado, reservando as mais gravosas – como o monitoramento eletrônico, por tornozeleira, por exemplo – apenas para as situações em que as demais, comprovadamente, se mostrarem inadequadas ou insuficientes para preservar as situações de risco, do processo ou da ordem pública”, declarou.

O desembargador disse que há outras medidas que podem ser aplicadas a Lázaro e Irênio, para evitar que mantenham contato com testemunhas, ou que cometam novos delitos.

“A propósito, no caso específico dos pacientes Lázaro Roberto Moreira Lima e Irênio Lima Fernandes, a medida se afigura ainda mais inócua, haja vista que são parentes entre si, inclusive, a própria magistrada singular assinalou tal circunstância de modo expresso, ao consignar que a medida cautelar descrita na alínea c – proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo MPE – não se aplicaria entre eles”, afirmou.

“Ora, se a autoridade coatora já determinou que os acusados não se aproximassem entre si, tampouco das testemunhas arroladas pela acusação, qual a relevância da imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico por tornozeleira, sobretudo porque este contato entre eles poderá ser realizado de qualquer outra forma, v.g., por e-mail, contato telefônico ou mesmo mediante interpostas pessoas?”, completou.

Além disso, Perri relatou que o monitoramento eletrônico não lhe parece indispensável para evitar que cometam novos delitos, uma vez que, de acordo com o desembargador, não há no processo indícios suficientes de autoria da participação de Lázaro e Irênio nos crimes.

“Lázaro e Irênio não exerciam poderes de administração do Grupo Soy, e, pelo que consta dos autos, diferentemente de outros codenunciados, eles não mantêm mais nenhum tipo de contato profissional com Walter Dias Magalhães, possível líder da organização criminosa”, declarou.

Contradição

Ainda em sua decisão, Perri disse que a juíza Selma Arruda não trouxe "um único fato concreto a evidenciar o risco” que Lázaro e Irênio podem causar à ordem pública, às investigações e à aplicação da lei.

Perri ressaltou que a decisão da magistrada, ao estipular a utilização de tornozeleira eletrônica, apresentou "contradição".

“Simplesmente diz que a imposição de medidas cautelares é suficiente para atingir tal desiderato. Contudo, a meu sentir, o próprio juízo de origem se contradiz ao asseverar, primeiramente, que os pacientes “não apresentam antecedentes”, e que eles compõem o segundo escalão da organização, para, em seguida, afiançar a imprescindibilidade da imposição das medidas”, disse.

 

O próprio juízo de origem se contradiz ao asseverar, primeiramente, que os pacientes “não apresentam antecedentes”, e que eles compõem o segundo escalão da organização, para, em seguida, afiançar a imprescindibilidade da imposição das medidas

Neste sentido, Perri afirmou que Selma se baseou “apenas e tão somente” em “meras conjecturas” e “ilações desprovidas de qualquer plausibilidade”.

“A autoridade não só deixou de mencionar, concretamente, a necessidade das medidas cautelares diversas da prisão, para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal, e, principalmente para evitar a prática de infrações penais, como não citou uma única passagem que fosse apta a demonstrar a imprescindibilidade das condições impostas, especialmente, o monitoramento eletrônico”, ressaltou.

Perri, no entanto, afirmou que o contexto analisado por ele até agora poderá ser modificado com a apresentação das informações pertinentes ao caso e o julgamento de mérito do habeas corpus.

A ação

A ação penal derivada pela Operação Castelo de Areia tem como réus o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, e outras sete pessoas acusadas de integrar esquema de estelionato supostamente praticados por meio da empresa Grupo Soy.

Os prejuízos causados às vítimas do grupo, segundo as investigações, foram superiores a R$ 50 milhões.

Além de João Emanuel, passam a ser réus na ação penal o irmão do ex-vereador, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima; o pai dos dois, o juiz aposentado Irênio Lima; os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, sua mulher Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal, e Marcelo de Melo Costa; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin.

Walter, Marcelo e Evandro estão presos desde o dia da operação, deflagrada no dia 26 de agosto. O ex-vereador também teve o mandado de prisão expidido, mas conseguiu na Justiça o direito cumprir a determinação em casa. No último dia 16, porém, ele foi preso por conta de outra operação e levado para o Centro de Custódia da Capital.

Ao receber a denúncia, Selma Arruda citou argumentações do Ministério Público Estadual (MPE) de que os acusados praticaram "golpes milionários" por intermédio das empresa American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda.

No total, foram descobertos, até o momento sete vítimas, “mas após a deflagração da operação os documentos apreendidos evidenciam que outras pessoas teriam sido prejudicadas pela organização criminosa”.

Conforme a magistrada, o MPE aponta o empresário Walter Magalhães como líder da organização. Ele contava com ajuda da sua esposa, Shirlei Arrabal.

Já João Emanuel, seu irmão Lázaro Moreira e seu pai Irênio Lima configuram como sócios da empresa e agiam ativamente na captação de vítimas.

O empresário Marcelo de Melo e o contador Evandro Goulart  também teriam participação ativa na captação de vítimas e tratativa dos empréstimos fraudulentos.

Por fim,  a organização criminosa contava com o auxílio do chinês Mauro Chen Guo Qin que se apresentava como dono de um banco estrangeiro, e atuava diretamente na tratativa dos empréstimos fraudulentos.

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