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JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014, 10:07 - A | A

18 de Fevereiro de 2014, 10h:07 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTAS IRREGULARIDADES

Defensor de Comodoro é alvo de investigação

Correição vai analisar a ocorreram abusos, erros ou omissões por parte do defensor

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A Corregedoria da Defensoria Pública vai investigar a atuação funcional do defensor público que responde pela comarca de Comodoro (597 km de Cuiabá).

O trabalho da corregedoria será voltado para analisar se houve ou não a ocorrência de abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro da Defensoria para o exercício do cargo ou função.

Além disso, serão averiguados a existência ou não de “atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da função e descumprimento de dever funcional ou procedimento incorreto”.

A decisão de proceder com a investigação foi tomada após despacho da primeira subcorregedora-Geral Adjunta, Alenir Auxiliadora, que opiniou pela necessidade de correição extraordinária no local.

O que pesou a favor da realização de uma correição na unidade da Defensoria foi a existência de uma reclamação disciplinar contra o defensor e um pedido de instauração de investigação.

De acordo com a portaria, que instituiu a correição, os trabalhos na comarca serão realizados nos dias cinco e seis de março, das 13 às 17h.

O defensor que terá os atos investigados deverá ficar a disposição da Corregedoria e providenciar uma sala para os trabalhos correicionais.

Veja a portaria

PORTARIA Nº 04/2014/CGDP-MT

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DRA. HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, INCISOS I A XIII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º, INCISOS XV, DO RICGDP/MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, III, e 120, e seguintes, todos da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, c/c art. 57, incisos I a III, e seguintes do RICGDP;
CONSIDERANDO o Ofício Interinstitucional 01, que deu origem a Reclamação Disciplinar – Procedimento n. 625597/2013, em trâmite nesta Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO a instauração do Pedido de Explicações nº 14/2013, destinado a investigar atuação funcional em processos judiciais em trâmite na comarca de Comodoro;

CONSIDERANDO o Despacho 11/2014/ASG/SGDP, da lavra da Primeira Subcorregedora-Geral Adjunta – Dra. Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia, que opinou pela necessidade de Correição Extraordinária na Comarca de Comodoro/MT, a fim de averiguar atuação funcional do Defensor Público reclamado;

RESOLVE:

Art. 1º - PUBLICAR a data e local da Correição Extraordinária a ser realizada na Defensoria Pública de Comodoro/MT, nos dias 05 e 06 de março de 2014, nos termos do art. 57, do RICGDP.

Art. 2º - As Correições serão realizadas no turno vespertino, com início a partir das 13h até às 17h.

Art. 3º - O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública objeto da correição a ser realizada deverá:
I - providenciar local para os trabalhos correicionais;
II - permancer à disposição da equipe correicional, no decorrer dos trabalhos;

Art. 4º - A Correição abrangerá processos solicitados por este órgão às varas judiciais da Comarca, para a imediata apuração de, nos termos do inciso I, do artigo 57, incisos I a III, do RICGDP: abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro da Defensoria Pública para o exercício do cargo ou função; atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da função; e, descumprimento de dever funcional ou procedimento incorreto.

Art. 5º - A Correição Extraordinária deverá ser anunciada mediante Edital, nos termos do parágrafo 1º do art. 57 do RICGDP, que será afixado na porta da Defensoria Pública e no átrio do prédio onde ela estiver instalada, com indicação do dia e horário que estará o membro da Corregedoria- Geral à disposição do público em geral para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.

Cuiabá–MT, 17 de fevereiro de 2014.

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