O Defensor Público Ubirajara Vincente Luca, que atua na comarca de Mirassol D’Oeste, obteve uma decisão judicial que alterou o regime de bens de um casal da cidade.
Os assistidos, casados desde 1985, viviam até então sob o regime de comunhão universal de bens, mas desejavam mudar para o regime parcial. Segundo o Defensor, isso significa que antes todos os bens já existentes em seu patrimônio pertenciam a ambos, e que com a mudança apenas os adquiridos na constância do casamento passariam a ser comuns.
Ubirajara explica que por terem se casado na vigência do antigo Código Civil de 1916, a imutabilidade do regime de bens do casamento seria a regra, mas em respeito ao princípio da isonomia, o entendimento atual da jurisprudência possibilitava a alteração.
“A ação movida na 1ª Vara de Mirassol D’Oeste foi julgada procedente pela magistrada Henriqueta Fernanda Lima, em decisão que consideramos sensata e adequada aos novos ditames sociais albergados na legislação vigente, notadamente o Código Civil de 2002”, declarou.
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