LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O defensor público-geral Djalma Sabo Mendes Júnior instaurou processo administrativo disciplinar contra o defensor público Fábio César Guimarães Neto, por suspeita de desvio de conduta funcional.
A decisão é da última segunda-feira (23) e o procedimento tramita em sigilo.
Fábio Guimarães, que já chefiou a Defensoria Pública em dois mandatos (2004 a 2008), foi representado por, em tese, ter ofendido a segunda subcorregedora-geral do órgão, Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia.
A alegada ofensa, segundo a decisão, teria ocorrido durante uma reunião ordinária do Colégio de Defensores Públicos, ocorrida no plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), no Centro Político Administrativo, na Capital.
Na reunião, ocorrida no dia 11 de maio, o defensor supostamente “irrogou ofensas” contra a segunda subcorregedora, “pronunciando palavras e gestos desrespeitosos”.
Uma das ofensas de Fábio Guimarães foi feita quando, em tese, chamou a colega de “burra” e a mandou procurar um dicionário, ao mesmo tempo em que apontou o dedo na cara da mesma, “vociferando toda sua insatisfação “ em relação à atuação da segunda subcorregedora-geral.
Conforme já divulgou o MidiaNews, além da representação disciplinar, a subcorregedora chegou a registrar um Boletim de Ocorrência contra o defensor.
No B.O, Alenir Silva ainda denunciou ter sido vítima de violência de gênero por ser mulher.
“Ele me desrespeitou por eu estar na Corregedoria, que fiscaliza o defensor. Acredito que fui ofendia por eu ser uma mulher e trabalhar nesse setor”, disse ela.
Para o defensor público-geral Djalma Mendes, caso os fatos sejam confirmados, a conduta de F.ábio Guimarães configura violação de dever funcional.
“Se comprovada a conduta imputada, infringe, pois, as disposições contidas na inteligência do artigo 125, inciso I, III e XX, todos da Lei Complementar Estadual n. 146/2003, que aduz que são infrações disciplinares a falta de cumprimento de dever funcional previsto nas leis, nos regulamentos e nas determinações legítimas escritas ou verbalmente emanadas de superior hierárquico; referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; bem como conduta irregular, ainda que na vida privada, desde que incompatibilize o membro da Defensoria Pública para o exercício do cargo ou comprometa o prestígio e o decoro da instituição”, diz trecho da portaria.
Investigação
Para dar seguimento à apuração do caso, Djalma Mendes designou uma Comissão Processante que será composta pelo primeiro subcorregedor-geral, Marcos Rondon Silva (presidente) e pelos defensores públicos Roberto Tadeu Vaz Ribeiro e Raquel Regina Souza Ribeiro.
A comissão deverá conduzir as investigações e arrolar testemunhas.
Até o momento, a defensora Alenir Auxiliadora já arrolou quatro testemunhas que presenciaram o fato: o corregedor geral Cid de Campos Borges Filho; a secretária Geral Karol Rotini; o primeiro subdefensor público-geral Sílvio Santana; e a servidora Ana Cecília Bicudo Salomão.
Outro lado
O defensor público Fábio Guimarães não quis comentar a instauração do PAD contra ele pois o caso tramita sob sigilo.
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