LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O subdefensor público geral Augusto Celso Reis Nogueira arquivou o Pedido de Explicações nº 616110/2011, que no relatório recomendava a abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra o defensor público-geral André Luiz Prieto. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (14/3), dois dias após o relatório se tornar público. (Confira a íntegra da decisão abaixo)
“Sobreleva dizer, também, que a exposição midiática do relatório conclusivo do ilustre corregedor adjunto, na medida em que foi utilizado com cunho político para atingir a honra do chefe da Defensoria, lhe retira força probante”, destaca o subdefensor na decisão.
Na avaliação de Augusto Celso Nogueira, não há indícios ou provas que comprovem a abertura de procedimento administrativo. “Sem indícios ou provas, tanto o princípio da boa-fé como o da segurança jurídica, retiram do administrador público a possibilidade de instaurar procedimento disciplinar contra o servidor público (...) não podendo ser rompida por atos administrativos desarrozoados ou que guardam em seu núcleo o sentimento pessoal de vingança”.
Assim, para o subdefensor “é injustificada a abertura de procedimentos administrativos disciplinares a que faz menção o douto corregedor em seu relatório, por quem nutro um profundo respeito, por carecer de indícios mínimos de prática de infração funcional”.
O subcorregedor Ademar Monteiro da Silva, que foi o responsável pelo relatório que recomendou a abertura de oito processos administrativos disciplinares para apurar as denúncias apresentadas pelo Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania (Ong Moral), rebate as acusações que teria agido motivado por ‘sentimento pessoal de vingança’.
“Não sou candidato a defensor público geral e não sou candidato a nada. Então, veja bem, isso aí foi um entendimento do segundo subdefensor público geral, já encaminhamos cópia dessa decisão administrativa ao Ministério Público, que está analisando e, que se for oportuno, deverá tomar alguma atitude”.
Sobre o arquivamento, o subcorregedor informa que independente da decisão da Defensoria “o relatório já cumpriu com o seu papel, foi encaminhado para as autoridades, que é quem compete tomar as providências”.
Questionado sobre se o episódio poderia macular a imagem da defensoria, o corregedor apenas diz que é impedido por lei para comentar o assunto. “O ordenamento não me permite exprimir opinião”.
O corregedor explica ainda que o afastamento de André Prieto do cargo não está descartado. “Essa decisão foi via administrativa, falta agora a decisão do poder judicial, através de provocação de uma ação competente do Ministério Público, caso assim o órgão entenda”.
Sobre todo o trabalho realizado pela Corregedoria, Ademar Monteiro é claro ao dizer que “a minha missão como subcorregodor foi cumprida nesta primeira etapa”.
Entenda o caso
Na última segunda-feira (12/3), o relatório do Pedido de Explicação nº 616110/2011, que apurou fatos noticiados em representação feia pela Ong Moral, foi encaminhado de forma anônima para o integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Antônio Cavalcante (o Ceará).
No relatório, o subcorregedor recomendava que o defensor público-geral fosse afastado do cargo para responder aos processos administrativos, frutos da denúncia de suposta prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preços sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.