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JUSTIÇA Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014, 17:15 - A | A

19 de Fevereiro de 2014, 17h:15 - A | A

JUSTIÇA / EM SINOP

Defensoria obtém liminar que proíbe "compra premiada"

Bens dos proprietários do "Eletro Lance" foram indisponibilizados

DA ASSESSORIA



A defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda, que atua na Comarca de Sinop, obteve liminar junto à Justiça, declarando nulos os contratos firmados na modalidade "compra premiada", além de tornar indisponíveis os bens dos proprietários do estabelecimento comercial "Eletro Lance Compra Premiada".

O juiz Carlos Roberto B. de Campos determinou o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão, nos endereços onde funcionavam as empresas “Eletromotos Compra Mercantil” e “Eletro Lance Compra Premiada” e nas residências dos sócios, de todos os bens e valores eventualmente existentes.

Graziele explica que os consumidores reclamaram à Defensoria Pública que as empresas estavam operando de forma irregular nos sorteios dos bens contratados, o que fez com que eles perdessem a confiança nelas, de modo que pretendiam receber os valores já pagos, excluídas as multas contratuais previstas, situação que se agravou quando no final do mês de julho as empresas fecharam as portas, sem dar qualquer explicação.

"As empresas requeridas atraiam os consumidores, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel por preço inferior o praticado pelo mercado, o que em verdade não acontecia porque o valor dos bens era cobrado em valor bem superior ao praticado em mercado", afirma a Defensora na Ação Civil Pública.

Graziele salienta que, embora as empresas estejam de portas fechadas, podem estar enganando outros consumidores em outra localidade ou até mesmo de porta em porta.

O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.

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