A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública para interditar o Centro Socioeducativo de Barra do Garças (500km de Cuiabá). De acordo com a ação, que é movida pelos defensores públicos Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antônio Martini Fernandes, a ação foi necessária em decorrência da inércia dos responsáveis em tomar providências para regularizar a segurança dos menores internos.
No ano passado, após os defensores receberem denúncias, foram in loco verificar a situação da unidade e constataram o descaso com que os adolescentes em conflito com a lei estão sendo cuidados, durante o período de internação. Diante do que foi verificado no Centro Socioeducativo, da comprovação de risco a que estão submetidos os internos e da confirmação de uma invasão e tentativa de homicídio no local, a Defensoria tomou algumas providências.
A primeira medida foi notificar o diretor da unidade, para que no prazo de 30 dias, seja sanado a situação, sob pena de interdição do local. Em setembro de 2011, o responsável confirmou que havia tomado as providências no sentido de regularizar a segurança nas dependências.
Foi garantida à Defensoria Pública que os policiais estariam responsáveis pela segurança do local 24 horas por dia, e que reparos seriam feitos no prédio com a intenção de melhorar as instalações que, segundo os defensores, são precárias. Porém, a Secretaria de Segurança Pública teria informado que não seria possível disponibilizar uma viatura exclusiva para segurança do Centro Socioeducativo. E quanto às reformas, que começariam em novembro, até o presente momento não foram iniciadas e, sequer, teria sido disponibilizado material para começar a obra.
Solicitações de tomadas de providências foram enviadas aos responsáveis e não surtiram efeitos. Inclusive o relatório da polícia deixou claro que aquele local não teria condições de abrigar os adolescentes. A tese foi confirmada por um médico perito, que apresentou laudo técnico demonstrando que o local não serve para acolher os adolescentes internados.
“O local onde encontra o Centro Socioeducativo não apresenta as mínimas condições de segurança, seja para a sociedade, seja, em especial, aos adolescentes internados e respectivos servidores” enfatiza a defensora Lindalva.
Segundo os defensores, desde que o Sistema Socioeducativo de Mato Grosso assumiu a obrigação de cuidar dos adolescentes internados em Barra do Garças aconteceram diversas rebeliões, várias fugas de adolescentes entre outros problemas. “A falta de estrutura física e de pessoal é um dos motivos que contribui para o sucesso desses males”, afirma o defensor público Milton Martini.
Os defensores ressaltam na ação que a permanência dos adolescentes no Centro Socioeducativo de Barra do Garças, no atual estado em que se encontra, contraria as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura o cumprimento de pena em local adequado, que não ofereça riscos e contribua para recuperação dos mesmos.
Dentre um dos pedidos contidos na ação está a obrigação de manter um local adequado, nos moldes constitucionais e dotado de estrutura física e pessoal, para o cumprimento da medida socioeducativa para os adolescentes em conflito com a lei da Comarca de Barra do Garças e região.
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