LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão do Nascimento, recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o erário o valor de R$ 1,7 milhão, pela prática de atos de improbidade administrativa. O recurso foi apresentado no dia 14.
A defesa de Carlão sustenta a tese preliminar de que a sentença é nula, pois “desrespeitou princípios basilares da Constituição Federal, do contraditório e ampla defesa, ao não oportunizar ao apelante o direito de ser ouvido em juízo para esclarecer os fatos. O cerceamento de defesa está caracterizado, o que resulta em nulidade absoluta”.
Já no mérito, o advogado Rafael Arantes, que defende o ex-secretário, alega que nenhum ato lesivo ao erário foi comprovado pelo Ministério Público, mesmo sendo este órgão o detentor do ônus da prova.
“Todas as condutas mencionadas como ilícitas pelo MP dizem respeito à Comissão de Licitação, da qual o apelante nunca integrou. Ademais, no contrato em questão, o ato do apelante teve respaldo no parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e no Acórdão do Tribunal de Contas do Estado que, à unanimidade, julgou legal o procedimento”, destacou.
Ainda segundo Arantes, o ex-secretário responde ao processo “com tranquilidade, consciente de que a decisão judicial certamente será retificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
Entenda o caso
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, condenou o ex-secretário pela prática de atos de improbidade administrativa, quando da condução da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por utilizar práticas fraudulentas para maquiar a participação de empresas em processo licitatório.
Além de Carlão também foram condenados o presidente da Comissão de Licitação da época, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda que terão que pagar o valor de forma solidária. Os réus também ficaram proibidos de contratar com o poder público e Carlos Carlão e Adilson Moreira foram condenados ainda a perda dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos.
De acordo com os autos, os atos tidos como irregulares ocorrem na realização do procedimento licitatório nº 01/2001, para a contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.
Entre as irregularidades apontadas no certame pelo MPE estavam: que apenas a empresa Jowen teria cumprido todos os requisitos do edital de abertura e a comissão de licitação teria desclassificado as outras empresas; os documentos de habilitação das empresas Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação e as propostas comerciais dessas duas empresas não teriam sido apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis.
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