LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) requereu à juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, a nulidade do acordo de colaboração premiada (popular delação premiada) do ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio.
O acordo foi firmado entre Zílio e o Ministério Público Estadual (MPE), e posteriormente homologado pela magistrada na ação penal da 2ª e 3ª fase da Operação Sodoma.
O requerimento pela nulidade foi protocolado na última terça-feira (14) pelos advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda,
Segundo os advogados, o acordo de colaboração premiada de César Zílio – que detalhou suposto esquema de exigência de propina a empresários em troca de contratos com o Estado - teve a cláusula de sigilo quebrada, o que ensejaria a sua nulidade.
Melo e Rabaneda argumentaram que o acordo só foi homologado pela magistrada no dia 6 de maio deste ano.

Se mais ninguém, além das partes que entabularam, tinha tido acesso ao acordo antes da homologação, os vazamentos a mídia local só podem ter se dado, em tese, por parte do próprio colaborador ou do Ministério Público
Porém, segundo a defesa, após Zílio ter começado a negociar o acordo para sair da prisão, no final de março, a imprensa passou a publicar matérias com informações sobre o conteúdo da colaboração premiada.
Desta forma, os advogados alegaram que a colaboração premiada foi vazada propositalmente na mídia.
“Se mais ninguém, além das partes que entabularam, tinha tido acesso ao acordo antes da homologação, os vazamentos a mídia local só podem ter se dado, em tese, por parte do próprio colaborador ou do Ministério Público (partes no acordo de delação)”.
“As hipóteses que podem justificar o ocorrido são de tamanha insensatez que não merecem sequer ser aventadas, motivo pelo qual, o defendente deixa para que Vossa Excelência forme sua convicção por si só”, disseram os advogados do ex-governador, que está preso desde setembro de 2015.
A defesa de Silval relatou que, na época em que o acordo estava sendo negociado, requereu à Justiça e à Delegacia Fazendária cópias do termo de colaboração premiada, sem sucesso, enquanto “a imprensa local tinha acesso livre e em tempo real dos termos de declaração prestados por Cesar Roberto Zilio”.
“A delação além de ter sido alcançada por meio da prisão, também serviu para achincalhar o defendente [Silval], com o nítido propósito de que os vazamentos transportassem para a sociedade mato-grossense o julgamento antecipado, em completo descompasso com os mais basilares direitos e garantias fundamentais”, disseram os advogados.
Melo e Rabaneda também citaram a declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que criticou o vazamento dos pedidos de prisão contra investigados na Operação Lava Jato.
A crítica foi feita no início do mês, quando a imprensa divulgou que a Procuradoria Geral da República havia pedido a prisão preventiva do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente José Sarney, do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“Então é preciso ter muito cuidado com isso. E os responsáveis têm que ser chamados às falas. Não se pode brincar com esse tipo de coisa. ‘Ah, é processo oculto’, pede-se sigilo, mas divulga-se para a imprensa que tem um processo aqui, um inquérito. Isso é algo grave. Não se pode cometer esse tipo de…Isso é uma brincadeira com o Supremo. É preciso repudiar isso de maneira muito clara”, diz trecho da fala do ministro citado pelos advogados.
Assim, a defesa de Silval concluiu que houve “deliberada violação frontal aos termos do acordo, motivo pelo qual requer-se a declaração da quebra do acordo de colaboração premiada pactuado com Cesar Roberto Zilio”.
Possível desmembramento
Além da suposta quebra de sigilo prevista no acordo, a defesa de Silval também citou matéria divulgada na imprensa local que dava conta que César Zílio teria delatado ao MPE outros esquemas envolvendo o ex-governador.
“A imprensa divulgou recentemente que colaborador Cezar Zilio “falou muito mais ao MPE”, dando a entender que os termos de colaborações que já são, ao que tudo indica, de conhecimento da imprensa, mas não formalmente da defesa, estão sendo desmembrados, em que pese coletados no mesmo contexto, com o fim de subsidiar talvez outras medidas contra o mesmo acusado, ainda que digam respeito a mesma Operação Sodoma”.

O defendente não pode estar a mercê de colaborações premiadas “guardadas na gaveta” pelo Ministério Público e/ou autoridade policial, para que sirvam como fundamento de eventual representação de prisão
Em razão disso, os advogados requereram, “em nome do contraditório e da ampla defesa”, o direito de ter acesso a qualquer acordo de colaboração que envolva o nome do Silval, “a fim de que o mesmo não seja pego de surpresa nesse cenário em que a “moda” mais conveniente é fazer delação para poder usufruir livremente dos proveitos do crime”.
Outro argumento da defesa foi que, em outras ocasiões, o MPE teria utilizado de desmembramentos de acordos de colaboração para pedir “sucessivas prisões preventivas” contra Silval, sempre que havia a possibilidade de o ex-governador conseguir a soltura nos tribunais superiores.
“Nessa toada, o defendente não pode estar a mercê de colaborações premiadas “guardadas na gaveta” pelo Ministério Público e/ou autoridade policial, para que sirvam como fundamento de eventual representação de prisão, em clara afronta a função jurisdicional dos Tribunais Superiores que já declararam ser ilegal a segregação cautelar do paciente”.
“Com efeito, com fundamento na Súmula Vinculante nº. 14 do STF, requer-se vista de todo e qualquer termo de declaração já prestado perante esse Juízo ou em inquéritos em andamento, que envolva de qualquer forma o nome do defendente, especialmente eventuais desmembramentos de colaborações premiadas já existentes no bojo do presente processo, ou qualquer outro”, pediram.
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