LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Ussiel Tavares afirmou ao MidiaJur que não houve qualquer tentativa de “escolher” o desembargador que irá julgar o recurso interposto pelo Shopping Pantanal no Tribunal de Justiça, para despejar o Supermercado Modelo do local. Ele disse que se utilizou de um incidente processual.
Ussiel, que defende o condomínio do shopping na ação, destacou que o pedido para que o desembargador Marcos Machado julgasse o recurso, e não o atual relator, desembargador Dirceu dos Santos, foi realizado com a intenção de evitar que o TJ-MT “profira decisões contraditórias”.
“Ninguém está querendo escolher nada, é apenas um incidente processual comum, pois nós entendemos que esse recurso deveria ser julgado pelo mesmo desembargador que julgou o recurso anterior”, disse o advogado, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT)
Em decisão desta terça-feira (26), o desembargador Dirceu dos Santos negou o pedido da defesa do shopping, sob a alegação de que Marcos Machado atualmente compõe a Segunda Câmara Criminal, sendo que a competência para julgar o recurso é da Quinta Câmara Cível (leia AQUI).
Segundo Ussiel, o Shopping Pantanal “não tem preferência” por nenhum magistrado para julgar a matéria, “tanto que todos os processos que envolvem a recuperação judicial do modelo são despachados pelo desembargador Dirceu dos Santos”.
A unidade do Supermercado Modelo está instalada no shopping desde 2005. De acordo com os autos, o varejista possui uma dívida superior a R$ 1 milhão com o condomínio do Shopping Pantanal, referente ao não pagamento de aluguéis, taxa de condomínio e fundos de promoção de junho a setembro de 2012, além de outra dívida de condomínio datada do mês de março do mesmo ano.
Entenda o caso
A ordem de despejo contra o Modelo foi suspensa na semana passada, em caráter liminar, pelo desembargador Dirceu dos Santos. A medida tem validade até que o mérito do recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Shopping Pantanal seja julgado.
Neste quesito, o Modelo pede que a própria ação de despejo seja suspensa. O supermercado alega que a competência para julgar a matéria é da Vara Especializada da Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, e não da Sexta Vara Cível da Capital, onde os autos tramitam atualmente.
A ação de despejo foi proposta pelo Shopping Pantanal em setembro de 2012.
Em caráter liminar, o shopping requereu a desocupação do imóvel por parte do supermercado em 15 dias, mas o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella.
O processo ficou suspenso de abril a outubro, devido à aceitação do pedido de recuperação judicial da empresa. No entanto, no dia 30 de outubro, o mesmo juiz determinou a expedição de mandado de despejo contra o supermercado.
Crise
O grupo Modelo enfrenta problemas financeiros desde o final de 2012, o que o obrigou a vender o hipermercado da Avenida Miguel Sutil e a fechar o atacado localizado na Avenida Beira Rio. As dívidas do grupo são estimadas em R$ 184 milhões.
O plano de recuperação judicial da empresa foi aprovado no início do ano e homologado no mês passado pela Justiça Estadual, no entanto, a homologação foi suspensa na semana passado pelo desembargador Dirceu dos Santos, à pedido de sete credores.
O Modelo atua em Mato Grosso há 29 anos, emprega mais de três mil funcionários e é formado por 12 supermercados, dois Atacados de Auto Serviço, um Centro de Distribuição, uma Distribuidora e a Transportadora Modelo. Atualmente, o Modelo está presente nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Tangará da Serra e Primavera do Leste.
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