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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016, 14:23 - A | A

10 de Novembro de 2016, 14h:23 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDES EM SECRETARIA

Deputado é condenado a devolver R$ 827,8 mil aos cofres públicos

Baiano Filho é acusado de “criar um estratagema” quando era secretário de Estado de Esportes

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho (PSDB), o “Baiano Filho”, a ressarcir os cofres públicos em R$ 827,8 mil, por improbidade administrativa.

A decisão é da última segunda-feira (7). Metade do valor a ser desembolsado pelo parlamentar, segundo a magistrada, é referente ao ressarcimento pelos danos causados ao erário. A outra metade foi estipulada a título de multa.

Baiano Filho é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de, enquanto secretário de Esportes e Lazer – entre os anos de 2004 e 2008, no governo de Blairo Maggi (PP) -, “criar um estratagema” para sacar dinheiro público, por meio de adiantamentos e pagamentos indevidos, causando ao erário um prejuízo superior a R$ 415,7 mil.

Além da obrigação de ressarcimento e o pagamento de multa, com a condenação o deputado também ficou proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Tais como, montagem de processos no órgão comandado pelo requerido, com fraude e utilização de notas fiscais inidôneas perante o fisco, bem como notas fiscais indevidamente preenchidas

“Tais como, montagem de processos no órgão comandado pelo requerido, com fraude e utilização de notas fiscais inidôneas perante o fisco, bem como notas fiscais indevidamente preenchidas, com datas e locais divergentes dos eventos esportivos para os quais os adiantamentos eram destinados, notas fiscais sem constar com clareza a natureza dos gastos, adiantamentos concedidos em desacordo com a previsão legal, que causaram ao erário prejuízo superior a R$ 415.700,00”, afirmou o MPE.De acordo com a acusação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) constatou “inúmeras” irregularidades na prestação de conta, relacionada ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded).

O órgão disse ainda que, mesmo após a análise da defesa apresentada por Baiano Filho, o TCE-MT confirmou as irregularidades encontradas.

Sem licitação

Ainda na acusação, o MPE declarou que informações prestadas pela Secretaria de Planejamento davam conta do pagamento de R$ 12 mil à empresa Terraplanagem e Mineração Novo Estado, em julho de 2005. O pagamento teria sido realizado sem a existência de licitação.

A empresa, de acordo com o MPE, teria a afilhada de Baiano Filho, Andreia Laier Venceslau, como sócia. Ela também, segundo a acusação, ocupou cargo comissionado na Secretaria de Esporte durante a gestão do deputado.

“Alegou que este valor era para cobrir um cheque emprestado ao requerido por um dos funcionários da Secretaria, no valor de R$ 10 mil, sendo que este valor foi repassado para a empresa de TV, do Sr. Roberto Donner, para pagar dívidas pessoais do requerido”, diz trecho da decisão.

Ainda na acusação, o MPE afirmou que o então chefe do departamento financeiro da Secretaria de Esporte, Sérgio Braga dos Anjos, prestou depoimento em que relatou com detalhes as “irregularidades” constatadas.

“Principalmente as fraudes praticadas com notas fiscais providenciadas pelo requerido, que eram preenchidas em valores não gastos, com o único fim de dar aparência de legalidade ao saque de recursos públicos efetuados, utilizando adiantamento de valores a diversos servidores”, declarou o MPE.

Os ex-servidores Sergio e Antonio são os únicos responsáveis pelos desvios dos valores referentes a alguns adiantamentos

“Bem como ficou comprovado que a empresa Terraplanagem e Mineração Novo Estado Ltda. prestou serviços à Funded, sem participar de regular certame”, declarou.No decorrer do processo, após as testemunhas de acusação e defesa serem ouvidas, o MPE afirmou ter ficado comprovada a existência de “fraude, adulterações, falsificação e clonagem de documentos fiscais do Funded”.

Improcedência das acusações

Em sua defesa, Baiano Filho defendeu a improcedência das acusações contra ele. De acordo com o parlamentar, a responsabilidade das irregularidades são de ex-servidores da pasta.

“Os ex-servidores Sergio e Antonio são os únicos responsáveis pelos desvios dos valores referentes a alguns adiantamentos, uma vez que tinham a senha de liberação de pagamento do setor financeiro e, que os mesmos solicitavam para os servidores devolverem aos mesmos o dinheiro”, declarou.

O deputado também afirmou que os danos apontados pelo MPE não foram comprovados e que não houve irregularidade na contratação da empresa Novo Mundo., “uma vez que a contratação foi por dispensa, sendo que o valor da obra permitia tal contratação, porém, o processo licitatório foi extraviado, e estava sob os cuidados do setor financeiro comandado por Sérgio”.

Por fim, Baiano Filho disse que não ficou comprovada sua responsabilidade nas prestações de contas, pois a função seria dos servidores que receberam os adiamentos.

Montagem simulada

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que as provas colhidas ao decorrer do processo comprovaram a existência de “montagem simulada” nas prestações de contas da secretaria.

“As irregularidades constantes nas notas fiscais apresentadas a título de prestações de contas são evidentes, tais como em várias notas fiscais observa-se o preenchimento incorreto, sem constar o nome do órgão, a ausência de atesto, as datas e os locais divergem dos eventos para os quais os adiantamentos eram feitos”, declarou.

Marcus Mesquita/MidiaNews

Célia Regina Vidotti

A juíza Célia Regina Vidotti, que condenou Baiano Filho, por improbidade administrativa

“Ainda, a diferença entre os valores apontados nas notas fiscais clonadas ou fraudadas, notas fiscais rasuradas, evidentemente, demonstram a simulação informada na inicial e, que obviamente, causaram lesão ao erário estadual”, completou.

De acordo com Célia Vidotti, a ausência de controle interno na prestação de contas demonstrou “descaso” de Baiano Filho na correta aplicação do dinheiro público.

Segundo a magistrada, apesar do depoimento de testemunhas de defesa, as irregularidades ficaram comprovadas após a identificação de divergências de valores entre a nota fiscal apresentada pela Secretaria de Esporte e Lazer e a nota fiscal apresentada por empresas que prestaram os serviços, como o fornecimento de alimentação a equipes de futebol.

“Às fls. 144 foi relatado que a nota fiscal nº 211 emitida pela Lanchonete e Pizzaria Cemin Ltda., tendo como entidade destinatária o FUNDED, cujo valor fornecido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL (1ª via), como constante na nota era de R$1.170,00, descrito como despesas o pagamento de refeições, porém a valor da nota fornecida pela empresa (2ª via) era de R$ 40,00, sem a inscrição da data e do nome do órgão (fl. 144)”, exemplificou a juíza.

Ainda em sua decisão, Célia Vidotti declarou que a acusação comprovou que as notas fiscais eram emitidas com datas e locais diferentes do evento apontado como necessário ao servidor da secretaria, para receber o adiantamento.

“Desta forma, não restam dúvidas que houve fraude nas prestações de contas dos adiantamentos apresentadas pelos servidores que receberam as verbas dos Funded e foram aprovadas pelo requerido como ordenador de despesas e, diante dos erros grassos apontados fica evidente o dolo na conduta do requerido, sendo que tais atos caracterizam desvios de verba pública, além de evidentemente caracterizar improbidade administrativa.”, disse.

Responsabilidade

A magistrada também rebateu a alegação de Baiano Filho, em que ele colocou a culpa das irregularidades a ex-servidores que atuavam na secretaria a época dos fatos.

Conforme Célia Vidotti, como ordenador de despesas, o deputado é responsável pelas fraudes, uma vez que tais irregularidades não poderiam passar “despercebido” por ele.

A alegação de que o ex-servidor Sergio possuía a senha de liberação dos valores e, por isso, seria o único responsável pelos danos causados, não merece respaldo

“A alegação de que o ex-servidor Sergio possuía a senha de liberação dos valores e, por isso, seria o único responsável pelos danos causados, não merece respaldo”, pontuou.“O requerido ao ser ouvido em Juízo confirmou a existência das fraudes e reconheceu a sua responsabilidade. Ainda que tivesse mantido a negativa de conhecimento dos fatos e da sua participação na prática do ilícito, não poderia desconsiderar que, à época dos fatos, ele era o Secretário de Estado de Esporte e Lazer, assim, como gestor público, era ele o responsável pelos atos de seus subordinados, pois estes dependiam da sua autorização para praticar os atos subordinados dentro do órgão público”, afirmou.

Por fim, a juíza declarou que também ficou comprovada a irregularidade da contratação da empresa Terra Nova, pois, segundo Vidotti, não houve o procedimento prévio de licitação, para a contratação da referida empresa pelo Funded.

Baiano Filho também foi condenado a arcar com as custas e despesas processuais.

Outro lado

Por meio de nota enviada pela sua assessoria, Baiano Filho disse que irá recorrer da decisão, pois tem certeza que não cometeu “qualquer ato de improbidade administrativa”.

“Em que pese o deputado ter sido condenado em primeiro grau, a condenação se deu pelo fato de ser, a época, o gestor responsável pela referida Pasta (SEEL) e não por envolvimento direto, por qualquer tipo de ato e/ou irregularidade eventualmente apurada”, declarou.

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