LUCIELLY MELO
DO PONTO NA CURVA
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou os deputados estaduais Romoaldo Júnior, Mauro Savi e Gilmar Farbis se manifestarem, em 5 dias, contra a decisão que recebeu a denúncia contra eles pelo desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa.
Além dos parlamentares, as outras noves pessoas que também passaram a ser réus no caso devem se pronunciar nos autos.
“Diante do recebimento da denúncia em face de Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, Mauro Luiz Savi, Gilmar Donizete Fabris, Ana Paula Ferreira Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz (fls. 1.067 a 1.103), determino a citação dos acusados e, no mesmo ato, sua intimação para que ofereçam defesa prévia no prazo de 5 dias, a teor do que estabelecem os arts. 7º e 8º, da Lei nº. 8.038/90”, diz trecho do despacho emitido pelo desembargador.
Operação Ventríloquo
O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido o rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
O andamento da denúncia ficou paralisado por dois anos, devido a uma exceção de suspeição movida por um dos acusados, mas foi retomada pelo TJ no último mês de agosto, quando decidiu pela procedência das acusações.
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