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JUSTIÇA Terça-feira, 13 de Setembro de 2016, 14:58 - A | A

13 de Setembro de 2016, 14h:58 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO

Desembargador discorda de valores e é acionado na Justiça

Condomínio diz que dívida é de R$ 69,3 mil; José Zuquim tentará acordo nesta terça-feira

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e sua esposa Janete Gaspar Nogueira, foram acionados judicialmente por conta de uma dívida de condomínio orçada em R$ 69,3 mil.

A ação foi ingressada no dia 23 de agosto pelo Condomínio dos Edifícios Nicolina e João Alfredo de Oliveira, localizados na Rua Barão de Melgaço, no centro da Capital.

O caso está sob a responsabilidade do juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

Zuquim afirmou que, até ser contatado pela reportagem, não tinha conhecimento da ação judicial, uma vez que o pagamento só não havia ocorrido em razão de ele discordar dos valores cobrados pelo condomínio.

Nos últimos três anos, os condôminos inadimpliram completamente suas obrigações, deixando de pagar as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

O magistrado adiantou que tentará renegociar o débito ainda na manhã desta terça-feira (13).

No processo, o condomínio afirmou que o magistrado – que é proprietário de um duplex no prédio - não pagou as taxas referentes aos meses de abril a agosto de 2013, de novembro de 2015, e de janeiro deste ano até a data em que a ação foi ajuizada.

Os valores das taxas cobradas, segundo a ação, foram aprovados em várias assembleias gerais.

O condomínio, representado pela síndica Maria Cecília Cuiabano, afirmou que fez “insistentes cobranças verbais” das taxas ao desembargador, porém o magistrado estaria se recusando a pagar a dívida, “restando ao credor recorrer à via judicial para receber o seu crédito”.

“Nos últimos três anos, os condôminos inadimpliram completamente suas obrigações, deixando de pagar as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, o que faz supor que também inadimplirão em relação às prestações a vencer no curso do processo, pelo que poderá ser aplicada de ofício, a regra do artigo 323 do novo CPC (290 do antigo), que considera as prestações inadimplidas durante o andamento do feito como incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor”, diz trecho da ação.

Ao juiz Jorge Iafelice, o condomínio requereu a expedição de um mandado de pagamento ao desembargador, para que os R$ 69,3 mil sejam pagos em até 15 dias, além de mais 5% do valor a título de honorários advocatícios.

Nossa divergência é em relação aos valores. Eu tenho dois apartamentos, que é um duplex, mas é uma única unidade familiar. E eles me cobram dois condomínios

“Protesta provar o alegado por todos os meios de prova e de direito admitidos, inclusive perícia contábil e juntada de outros documentos, se necessário”, consta outro trecho.

Desembargador tentará acordo

Ao MidiaNews, o desembargador José Zuquim alegou que a dívida ainda não havia sido paga em razão de ainda estar negociando tais valores com o condomínio, uma vez que discorda do montante cobrado.

“Meu condomínio é R$ 1.580 por mês. Eu não sabia que havia sido judicializado. Se eu soubesse que iam judicializar, já teria buscado um acordo antes, um acerto. Realmente existe um débito, é direito do condomínio me acionar. Vou procurar fazer um acerto. Nossa divergência é em relação aos valores. Eu tenho dois apartamentos, que é um duplex, mas é uma única unidade familiar. E eles me cobram dois condomínios. E eu acho que isso é injusto”, defendeu.

Zuquim disse que propôs pagar metade dos valores cobrados, mas a proposta não foi aceita e a dívida “foi se acumulando”.

“A minha proposição era de pagar metade e discutir depois a outra metade judicialmente”.

O magistrado adiantou que, após saber da ação, ligou para o advogado do condomínio e marcou uma reunião nesta terça-feira pela manhã, para tentar um acordo.

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