AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou os pedidos de liberdade formulados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e pelo ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
As decisões liminares (provisórias) foram proferidas na última sexta-feira (15).
Silval e Nadaf, que estão reclusos no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015, buscam revogar a prisão preventiva referente às novas fases da Operação Sodoma, da Delegacia Fazendária (Defaz).
O ex-secretário teve nova prisão decretada na segunda fase, enquanto Silval recebeu outro mandado prisional na terceira etapa da operação.
A acusação contra os dois ex-gestores é de suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.

Indisputável, pois, a prevenção para a análise do feito, dada a conexão substantiva e processual entre os fatos em apuração
Habeas corpus de Silval
A defesa do ex-governador Silval Barbosa, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad, alegaram constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda, da Vara Contra do Crime Organizado da Capital, responsável pela prisão do ex-governador e da ação penal na qual é um dos réus.
No pedido de liberdade, a defesa do ex-governador afirma que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou desobediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 15 de março, revogou a prisão de Silval referente a primeira fase da operação.
Os advogados do ex-gestor do Estado alegam que as investigações da terceira e primeira fase da Sodoma tratam dos mesmo fatos.
Além disso, a defesa de Silval aargumenta que não estão presentes os requisitos para a prisão, "sobretudo porque o paciente já não ocupa as funções de Governador do Estado de Mato Grosso, de modo que restaria afastada a aventada reiteração delitiva em crimes contra a Administração Pública”.
Em sua decisão, o desembargador Alberto Ferreira afirmou não ter ficado visível a justificativa para que a soltura da Sodoma 1 fosse estendida a Silval na Sodoma 3.
Alberto Ferreira declarou que, ao contrário do que a defesa alegou, os fatos investigados nas duas fases da operação são distintos, mas com ligações, uma vez que a Sodoma 3 foi deflagrada por conta de provas descobertas na Sodoma 1.
“No tópico, elucidativo gizar, como fez a diligente autoridade policial oficiante no inquérito, que a presente investigação surgiu a partir do desenovelar dos fatos apurados anteriormente, já que vários cheques repassados pelo delator João Rosa Batista em atividades correlatas à Operação Sodoma I, em tese utilizados para efetuar pagamento de propinas, teriam sido dados em pagamento pelo mencionado terreno, pela empresa Matriz Sat Rastreamento de Veículos LTDA ME [fl. 56], demonstrando o diverso e recente funcionamento da organização criminosa”, afirmou.
O desembargador ainda ressaltou que o STF, quando informado da suposta desobediência, se manifestou dizendo que as duas prisões foram decretadas por questões diferentes.
“N’outro giro, descabe excogitar de desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que, manifestando-se em Reclamação manejada pela Defesa contra a decisão aqui analisada, indeferiu, de plano, o pedido de cassação do decisum, ao fundamento de que “a prisão decretada na Operação Sodoma III, decisão proferida após a concessão da ordem neste habeas corpus, é lastreada em fatos diversos dos enfrentados nesta impetração” [fl. 166, g.n.]”, declarou.

Nítida, portanto, a conclusão de que o suposto chefe da Organização Criminosa estaria a agir por meio de seus sectários, que inclusive teriam se oferecido para pagar pela defesa técnica de possíveis delatores tudo com o fito, em tese, de calar testemunhas
“É dizer, o próprio Supremo Tribunal Federal, chamado a manifestar-se sobre eventual desrespeito à sua determinação, nada objetou à decisão em questão, frisando, ao revés, que ela se reporta a fatos diversos , porém, a nosso aviso, decorrentes daqueles outrora apurados, por se tratar, repise-se, da mesma engrenagem dantes desvelada”, afirmou.
Ainda em seu voto, Alberto Ferreira destacou as investigações de combate a corrupção das quais Silval e seu grupo político estão envolvidos. Ele disse que a prisão preventiva está calçada na garantia da ordem pública e na segurança processual.
O desembargador citou o depoimento do arquiteto José da Costa Marques, que afirmou ter sido orientado pelo ex-secretário César Zílio a procurar um dos advogados de Silval, Ulisses Rabaneda.
O fato, de acordo com Alberto Ferreira, demonstra que o “chefe da organização criminosa” busca, por meio de seus assessores, interferir nas investigações.
“Nítida, portanto, a conclusão de que o suposto chefe da Organização Criminosa estaria a agir por meio de seus sectários, que inclusive teriam se oferecido para pagar pela defesa técnica de possíveis delatores – a ser realizada pela mesma banca de advogados do paciente – tudo com o fito, em tese, de calar testemunhas”, afirmou.
“Destarte, o mero afastamento do paciente de qualquer cargo público elimina, se tanto, apenas o poder de imanente [do cargo!] que, por óbvio, não vem de ser o único utilizado para ocultar as ações criminosas, pois, para além do poder administrativo, o grupo estaria a utilizar-se, de igual forma, de meios intimidativos próprios da criminalidade comum, i. e., ameaças, chantagens e suborno, tudo para obter das testemunhas o silêncio que faz perdurar a impunidade”, disse.
Habeas corpus de Nadaf
No pedido de liberdade em favor do ex-secretário Pedro Nadaf, os advogados Alexandre de Abreu e Silva e William Khalil também alegaram constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda.
Na medida, os advogados apontaram falta de fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva do ex-secretário.
A defesa de Nadaf também citou a decisão do STF, que, no dia 31 de março, revogou a prisão preventiva do ex-secretário na Sodoma 1. A decisão foi “por tabela” em pedido protocolado no habeas corpus que já havia revogado a prisão do ex-governador Silval Barbosa.
Assim como na decisão no caso de Silval, o desembargador Alberto Ferreira rebateu as alegações da defesa, afirmando que há provas que justificam a manutenção da prisão preventiva de Nadaf.
“Deveras, temos, sob estima perfunctória, que o decisum ora invectivado não comporta a pecha de ilegal, tampouco de carente de fundamentação, porquanto, ao revés do aduzido pela Defesa, desvela, à evidência, a suposta participação do paciente nos fatos ora apurados”, disse.
“Haja vista que teria sido quem ‘[...] recebeu propina de JOÃO BATISTA ROSA e reverteu parte do valor para a aquisição do terreno (pelo menos 11 cheques), bem como emitiu, com o mesmo fim, cheque da empresa NBC, de sua propriedade, que ao que consta é apenas empresa de fachada [...]’ [fls. 146/146v-TJ, sic], sem perder de vista a existência de indicativos da sua coliderança no contexto da Organização Criminosa, vez que figurou como ‘[...] verdadeira peça-chave para o êxito das ações do bando [...]’, notadamente porque ‘[...] é personagem de longa vida pública política partidária, pessoa que mesmo depois de presa goza de prestígio e poder político suficientes para causar entraves à descoberta da verdade’”, completou.
Mesmo que conseguisse a decisão liminar (provisória), Nadaf ainda continuaria preso, por conta da prisão preventiva decretada na Operação Seven, do Gaeco.
Ele aguarda o julgamento de habeas corpus no TJ-MT, que deve ser decidido pelo desembargador Juvenal Pereira nos próximos dias.
Leia mais:
Ministro do STF nega estender soltura a Silval na Sodoma 3
Desembargador opina por manter prisão de Pedro Nadaf e Chico Lima
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.