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JUSTIÇA Sábado, 10 de Setembro de 2016, 09:39 - A | A

10 de Setembro de 2016, 09h:39 - A | A

JUSTIÇA / ÁREA DO COOPHAMIL

Desembargador exonera prefeitura de pagamento de R$ 13 mi

Prefeitura pagou mais do que suficiente para a indenização em 2011

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça julgou improcedentes dois mandados de segurança impetrados pelo espólio de Clorinda Vieira de Mattos e também por seu advogado, mantendo decisão administrativa tomada anteriormente pelo próprio TJ, exonerando a Prefeitura de Cuiabá de pagar mais cerca de R$ 13 milhões de reais.

A decisão do TJMT foi tomada na quinta-feira (08), por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges.

Segundo o procurador geral do município, Rogério Gallo, com esta ação da Procuradoria Geral, o município conseguirá uma economia para os cofres públicos de R$ 13 milhões.

“O Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, que há um erro aritmético no cálculo da dívida, entendendo que os cálculos devem ser refeitos, o que poderá, inclusive, ensejar devolução de recursos para o município”, afirmou Rogério Gallo.

Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, os R$ 18 milhões já pagos pela prefeitura (já corrigidos) foram suficientes para a indenização, mas o espólio pleiteava ainda mais R$ 13 milhões como valor remanescente.

O procurador geral destacou também o trabalho de toda a PGM e em especial do procurador adjunto, Rodrigo Verão, do procurador judicial, Ronilson Rondon, que durante quase dois anos, acompanharam de perto o processo, contribuindo para que a prefeitura obtivesse êxito na demanda.

Outra pessoa apontada por Rogério Gallo como muito importante nessa ação foi o contador da prefeitura Éder Galiciani, que apontou o erro de cálculo que havia no precatório. “O empenho e a dedicação desses profissionais foi também fundamental para que decisão do TJ nos fosse favorável”, complementou Rogério Gallo.

 Histórico

O valor que estava em discussão no Tribunal de Justiça refere-se a um precatório correspondente à desapropriação da área que abrange o bairro Coophamil (foto), em Cuiabá. A área foi ocupada em 1977 e, na época, o valor apurado pela prefeitura era de 9 milhões de cruzeiros (moeda da época), mas os credores questionaram o valor que, para eles, seria de 31 milhões de cruzeiros. Em 1983, os proprietários entraram na Justiça questionando os valores.

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Cuiabá apresentou ao TJMT um pedido para que fosse corrigido o erro de cálculo no processo de deflação de 1983 (ano da ação) para 1977 (ano da ocupação).  Os pagamentos ao espólio já haviam sido feitos em seis parcelas, a última paga em 17 de junho de 2011. Ao analisar o pedido de impugnação aos cálculos feitos pela defesa, que pleiteava o pagamento de mais R$ 13 milhões.

Quando a prefeitura ingressou com a ação contestando os valores pedidos, o processo foi analisado pelo desembargador Marcos Machado. Em decisão administrativa, o desembargador já havia se manifestado favoravelmente ao pleito da Prefeitura de Cuiabá. Marcos Machado utilizou como fundamento em seu voto que uma área naquela região não valeria hoje mais do que R$ 14 milhões.

O desembargador apontou que a prefeitura pagou era mais do que suficiente para a indenização. Considerando o valor correto da área em 1977, o valor pedido pela defesa era três vezes maior. O Ministério Público, por meio do procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, também opinou favoravelmente à prefeitura considerando o erro de cálculo.

 

Este entendimento foi confirmado pelo voto do Desembargador Guiomar Borges, acompanhado por todos os demais membros do Pleno.

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