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JUSTIÇA Sábado, 26 de Abril de 2025, 13:55 - A | A

26 de Abril de 2025, 13h:55 - A | A

JUSTIÇA / REVERSÃO

Desembargador garante realização de eleição no Shopping Popular

A eleição ocorrerá no dia 28 de abril.

THIAGO STOFEL
DA REDAÇÃO



A eleição para a nova diretoria da Associação do Shopping Popular de Cuiabá vai acontecer nesta segunda-feira (28). A autorização da continuidade do processo eleitoral da associação, conforme data prevista no edital, foi concedida pelo desembargador Luiz Octávio Saboia, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), neste sábado (26).

“Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho da decisão.

A decisão de Saboia reverte a determinação de suspensão proferida pelo juiz Pierro de Farias Mendes, da 5º Vara Civil de Cuiabá, na última quinta-feira (24), após pedido de uma das associadas do shopping. Ela teria questionado a ausência de prestação de contas da diretoria atual.

Porém, a Associação recorreu da decisão de suspensão. O presidente Misael Galvão apontou que a prestação de contas deve ser feita no final da gestão, que se encerra no dia 6 de maio.

A defesa destacou também o fato de o Shopping Popular, e a sede da Associação, terem sidos consumidos pelo incêndio de 15 de julho de 2024 “resultando na perda dos arquivos físicos e digitais essenciais para a prestação de contas, circunstância que justifica a necessidade de dilação temporal para regularização contábil”.

CENÁRIO DE INSEGURANÇA

Com a suspensão da eleição, criou-se um cenário de insegurança e instabilidade entre os comerciantes. A realização do pleito eleitoral seria essencial para assegurar a continuidade administrativa da entidade, conforme consta na defesa da Associação.

“A não realização das eleições acarretará a ausência de corpo diretivo a partir de 06/05/2025, com grave risco à administração da entidade e a vontade soberana dos associados”, consta na peça de defesa, que é assinada pelo advogado Paulo Nascimento.

“A suspensão da eleição implica risco concreto de vacância da diretoria a partir de 06/05/2025, situação que compromete a administração da associação, a gestão de seus interesses coletivos e a continuidade de projetos essenciais para seus associados, especialmente no contexto de reconstrução pós-incêndio”, destacou o desembargador na decisão.

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