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JUSTIÇA Sexta-feira, 08 de Maio de 2015, 08:17 - A | A

08 de Maio de 2015, 08h:17 - A | A

JUSTIÇA / APÓS FUGA DE 27

Desembargador manda soltar agentes e ex-diretor de cadeia

Caso ocorreu em fevereiro, após duas mulheres seduzirem servidores, em Nova Mutum

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do ex-diretor da Cadeia Pública de Nova Mutum (269 km de Cuiabá), Henrique Francisco de Paula Neto, e dos agentes Luiz Mauro Romão e Fabian Carlos Silva, acusados de facilitar a fuga de 27 presos.

O caso ocorreu no dia 5 de fevereiro deste ano, quando duas mulheres seduziram e doparam os dois agentes, durante uma 'festinha', libertando os detentos da unidade.

Os três estavam presos na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (27 km ao Sul de Cuiabá), unidade que recebe servidores públicos e militares acusados de irregularidades.

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor sustentou que Henrique estava fora do expediente de trabalho, no momento da fuga.

“Ele estava fora de seu expediente de trabalho, em seu alojamento, dormindo e não percebeu qualquer movimentação que causasse suspeita, tendo tomado ciência do ocorrido somente no outro dia pela manhã”, diz trecho do pedido de liberdade.

O advogado do ex-diretor argumentou ainda que ele tem “predicados pessoais favoráveis, tais como: primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, os quais autorizam a restituição de sua liberdade, em atenção ao princípio da presunção de inocência, já que não haveria justa causa para a sua permanência em cárcere”.

O pedido da HC era especificamente ao ex-diretor, porém, o desembargador Sakamoto também concedeu o benefício aos agentes.

Na decisão, o magistrado estabeleceu medidas cautelares aos três investigados.

A primeira é o pagamento da fiança de cinco salários mínimos, sendo R$ 3,9 mil por parte de Henrique e Luiz e dois salários mínimos, no valor de R$ 1,576,00 mil em relação a Fabian.

Outra medida determinada foi a suspensão dos exercícios das funções públicas. No entanto, o ex-diretor os e os dois agentes continuarão recebendo os salários de agentes penitenciários.

O ex-diretor e os agentes também deverão comparecer à Justiça mensalmente, e não poderão faltar aos procedimentos do processo.

Conforme a decisão, os três estão proibidos de se ausentar de Nova Mutum.

O caso

De acordo com a Polícia Civil, duas mulheres foram até a cadeia para participarem de um ‘festinha’.

As duas deram uísque e um remédio para dopar os servidores públicos e assim conseguirem soltar os presos.

Segundo as investigações da Polícia, uma das mulheres é irmã de um preso e a outra é namorada de um detento.

Elas estão presas na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

Ainda segundo a Polícia Civil, o autor do plano foi o detento Bruno Ojeda Amorim, que responde por crimes de roubo, tentativa de homicídio, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

Com a chave repassada pela namorada, ele abriu as cinco celas da unidade e possibilitou a fuga de 27 reeducandos.

Irregularidades

Depois da fuga em massa, a Polícia Judiciária Civil descobriu que os agentes penitenciários e o ex-diretor da Cadeia Pública de Nova Mutum cobravam propina de até R$ 1,5 mil para conceder regalias aos presos, como por exemplo a entrada de aparelhos celulares, bebidas e drogas.

Ainda conforme a Polícia Civil, até mesmo churrascos vinham sendo realizados no interior da unidade prisional.

Veja a decisão:

Reprodução



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