LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira negou, em caráter liminar (provisório), pedido do ex-deputado José Geraldo Riva (PSD), que pretendia reverter o bloqueio de até R$ 62 milhões em bens e contas.
A decisão foi proferida no dia 31 de julho e publicada na última quarta-feira (05).
A indisponibilidade dos bens foi decretada pelo juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Popular, Luiz Fernando Voto Kirche, no início do ano, em sede de ação de improbidade relativa à Operação Ararath.
Além de Riva, a decisão também atingiu os demais réus na ação, como a sua esposa Janete Riva, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, além de servidores do Legislativo Estadual e funcionários de empresas que eram contratadas pela Assembleia. No total, foi determinado um bloqueio de mais de R$ 337 milhões.
Todos são acusados de participar de um suposto esquema criminoso junto a empresas, que, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, eram escolhidas “a dedo” para vencerem licitações para prestação de serviços, cujos preços eram superfaturados em mais de 80%.
A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a constatação das irregularidades pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por meio de interceptações telefônicas.
Recurso
No recurso, a defesa do parlamentar alegou que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular seria incompetente para julgar a ação, pois teria sido criada de maneira inconstitucional, “sem obedecer à necessidade de lei complementar, bem como dos requisitos para a designação de magistrado para assumi-la”.
Outro argumento é de que os depoimentos que originaram a ação – feitos pelo empresário Júnior Mendonça - foram prestados em sede de delação premiada supostamente ilícita. A defesa ainda afirmou que não provas de que Riva estaria planejando se desfazer dos bens.
Já o desembargador José Zuquim, relator do caso, não concordou com esta tese.
Segundo ela, a defesa não conseguiu demonstrar que a indisponibilidade ter sido irregular. Além disso, com base em entendimento dos tribunais superiores, o desembargador ponderou que é possível a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus para “ impedir o risco de dilapidação do patrimônio”.
“É certo que a jurisprudência mais atualizada vem entendendo estar implícito o requisito do periculum in mora nos pedidos de indisponibilidade de bens dos agentes públicos praticantes de atos ímprobos, que é a consequência elementar do ato que causou lesão ao erário, não obstante, deve-se levar em conta, também, a aparência do bom direito que, in casu, restou demonstrada, inclusive, com o recebimento da Ação Civil Pública em face do agravante”, decidiu.
Confira abaixo a lista completa dos acusados e os valores que cada um deve ressarcir:
1- JOSÉ GERALDO RIVA: R$ 42.262.003.01, atualizada em R$ 62.012.006,24;
2- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA: R$ 5.951.591,15, atualizado em R$ 8.076.264,22;
3- EDEMAR NESTOR ADAMS; R$ 42.262.003,01, valor atualizado em R$ 2.012.006,24;
4- EDSON JOSÉ MENEZES: R$ 7.310.922,90, não atualizado;
5- DJALMA EMERNEGILDO: R$ 27.753.165,88, não atualizado;
6- JANETE RIVA: R$ 5.500.206,98, não atualizados;
7- MANOEL TEODORO DOS SANTOS FILHO: R$ 528.880,00, não atualizado;
8- DJAN DA LUZ CLIVATTI: R$ 1.089.272,65; não atualizado;
9- ELIAS ABRAÃO NASSARDEN JUNIOR: R$ 42.262.003,01 atualizado em R$ 62.012.006,24;
10- JEAN CARLOS LEITE NASSARDEN: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
11- LEONARDO MAIA PINHEIRO: R$ 6.951.591,15, atualizado em R$ 9.462.491,84;
12- CLARICE PEREIRA LEITE: R$ 5.150.500,49, atualizado em R$ 8.138.016,69;
13- ELIAS ABRAÃO NASSARDEN: R$ 6.038.280,40, atualizado em R$ 9.380.302,22;
14- JEANNY LAURA LEITE NASSARDEN: atualizado em R$ 1.179.295,65;
15- CELI IZABEL DE JESUS: r$ 432.800,00, atualizado em R$ 627.097,44;
16- TARCILA MARIA SILVA GUEDES: atualizado de R$ 23.160.380,40;
17- LUZIMAR RIBEIRO BORGES: R$ 1.320.580,00, atualizado em R$ 1.869.382,97;
18- FERNANDO DA SILVA: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
19- IVONETE DE OLIVEIRA: R$ 470.592,00, atualizado em R$ 684.767,04;
20- AMPLO COMERCIO DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., R$ 4.717.700,40, atualizado em R$ 7.510.919,25:
21- SERPEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, R$ 470.592,00, atualizado em R$ 684.767,04;
22- LIVROPEL COMÊRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: R$ 12.561.059,01, R$ 18.408.799,52;
23- HEXA COMÊRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME: R$ 15.177.846,25, atualizado em R$ 21.878.214,75;
24- REAL COMÊRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, R$ 6.951.591,15, atualizado em R$ 9.462.491,84;
25- SERVAG COMÊRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, atualizado de R$ 4.751.580,88
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