LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a anulação da denúncia ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o procurador do Estado Gerson Valério Pouso, relativa à Operação “Cartas Marcadas”.
A decisão é do dia 31 de maio. O procurador é acusado pelo MPE de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, que teria lesado os cofres do Estado em mais de R$ 418 milhões.
Conforme o MPE, ele teria emitido pareceres jurídicos utilizados como base pela Secretaria de Estado de Administração para expedir as “indevidas e supervalorizadas certidões de crédito, conduzindo à perda patrimonial por parte do Estado de Mato Grosso, no valor apontado, e ao enriquecimento ilícito de terceiros”.
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária, após a deflagração da operação, em 2011.
No habeas corpus, o advogado Jorge Henrique Franco Godoy afirmou que a denúncia contra o procurador é nula, pois o próprio Pleno Tribunal de Justiça Tribunal Pleno, em 2014, anulou o indiciamento de Gerson Pouso na investigação.
Segundo o advogado, o procurador não poderia ser denunciado sem a realização de novas diligências que apontassem a suposta participação do mesmo no esquema.

Entendo ser temerário, senão arbitrário, impedir desde já que a denúncia oferecida siga o seu curso até a apreciação da sua admissibilidade
Jorge Godoy também alegou que seu cliente não pode ser criminalizado pela elaboração de pareceres, uma vez que tais pareceres possuem cunho opinativo, e não decisório.
“Ademais, apregoa a inexistência de indícios de que o paciente tenha incorrido em quaisquer ilícitos penais, especialmente naqueles descritos pelo parquet, de modo que, a seu juízo, não há justa causa para o oferecimento da denúncia”, diz trecho do pedido.
“Temerário”
Ao negar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que este tipo de requerimento não pode ser feito via habeas corpus, uma vez que a denúncia está em fase inicial e ele ainda não teve acesso aos argumentos de mérito da acusação e da defesa.
“Desse modo, entendo ser temerário, senão arbitrário, impedir desde já que a denúncia oferecida siga o seu curso até a apreciação da sua admissibilidade, sob pena de subversão à sistemática processual vigente e tolhimento, por parte deste relator, da competência do Pleno desta Corte”, afirmou.
Sakamoto também destacou que em 2014 o TJ-MT se limitou a anular o despacho formal de indiciamento de Gerson Pouso, “o que não implica em trancamento do inquérito policial, tampouco óbice ao oferecimento da denúncia”.
“Da mesma forma, no que tange à alegação de inexistência de indícios de materialidade e autoria, bem como de atipicidade da conduta, certo é que a aferição desta matéria reclama substancial apreciação da documentação trazida, inexistindo, portanto, inequívoca comprovação de ilegalidade nessa fase de cognição sumária”.
“Além disso, não restou demonstrada a existência de periculum in mora, posto que a tutela pretendida não possui urgência excepcional que justifique a sua pronta concessão antes da submissão da matéria ao órgão colegiado, até porque inexiste risco iminente de prisão ou tolhimento irreversível de garantias constitucionais”, decidiu.
Apesar da negativa, o habeas corpus ainda deverá ser analisado, no mérito, por todo o Pleno do Tribunal de Justiça.
Pelos mesmos fatos, Gerson Pouso também responde a uma ação de improbidade administrativa que culminou no bloqueio de bens dele em até R$ 398 milhões, juntamente com outros 11 acusados.
A denúncia
Além de Gerson Pouso, também foram denunciados o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), os ex-secretários de Fazenda Eder Moraes e Edmilson Pereira e os procuradores do Estado Dorgival Veras de Carvalho, Jenz Prochnow Junior, Dilmar Portilho Meira e Nelson Pereira dos Santos.
A denúncia também apontou suposta participação de Ocimar Carneiro de Campos; Anglisey Battini Volcov; Luciano Dias de Souza; Vanúzia da Silva Araújo; Laura Tereza da Costa Dias; João Vicente Picorelli; e Enelson Alessandro Nonato.
Gilmar Fabris disse que não houve erro na emissão das cartas e que o Ministério Público foi induzido a erro.
O MPE pede, na denúncia, a devolução de R$ 418 milhões, valor que teria sido desviado dos cofres do Estado por alegada emissão de cartas de crédito supostamente indevidas e supervalorizadas.
Pelos mesmos fatos, os acusados já respondem a outra ação, na esfera cível, e seus bens foram bloqueados.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a fraude.
O deputado Gilmar Fabris e o ex-secretário Eder Moraes são acusados de se utilizarem de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFF), que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de crédito aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
Segundo o MPE, além do desvio de receita pública, a conduta praticada pelo grupo provocou prejuízos aos servidores da categoria dos Agentes de Administração Fazendária, que foram “criminosamente ludibriados”.
Entre os crimes imputados ao grupo estão: formação de quadrilha, falsificação e alteração dos papéis de créditos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.
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