LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o habeas corpus que pedia revogação da prisão preventiva do empresário José Kobori, ex-presidente da EIG Mercados.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na tarde desta terça-feira (29). Kobori foi preso no dia 9 de maio, durante a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Kobori foi o intermediador das propinas pagas pela EIG ao advogado e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e ao irmão deste, Pedro Jorge Taques - amigo de infância de Kobori. Paulo e Pedro Jorge também foram presos e tiveram a soltura negada por Zuquim.
As propinas, estimadas em R$ 2,6 milhões, teriam sido pagas como garantia de que a EIG continuaria mantendo o contrato com o Detran na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que é primo de Paulo e Pedro Jorge.
Os valores indevidos, narra a denúncia, foram repassados mediante pagamentos de "bônus" salariais milionários a Kobori, que repassaria a maior parte do montante a Paulo Taques.
O executivo está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).
No habeas corpus, a defesa de Valter Kobori argumentou que ele deixou a presidência da EIG em 2016 e que os pagamentos recebidos foram a título de prestação de serviços. Ele negou ter repassado a maior parte do dinheiro que recebia a título de propina da EIG para Paulo Taques
“Aduz que, no presente feito não há indícios de que o requerente solto praticará qualquer infração penal, ou causará risco a ordem pública, em razão de possuir profissão lícita, definida e respeitada, família constituída e endereço fixo”.
O desembargador José Zuquim Nogueira
O MPE, em parecer, se manifestou pela manutenção da prisão e questinou a saída de Kobori da EIG, em razão da suspeita de que ele teria ocultado documentos.
“É fato que a saída do investigado da empresa EIG Mercados no ano de 2016 (argumento central de seu pedido de revogação da cautelar), não impediu o investigado de buscar interferir na investigação e tentar ocultar sua participação, bem como o envolvimento dos irmãos Zamar Taques no inescrupuloso esquema criminoso, já que, conforme, depreende-se das fls 175/179 do requerimento de prisão preventiva, em fevereiro do ano em curso, o investigado teria desaparecido com documentos da EIG Mercados Ltda”.
Prisão mantida
O desembargador José Zuquim afirmou que o fato de Kobori ser réus primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação ilícita, por si só, "não são elementos idôneos à revogação da prisão preventiva quando ainda presentes os requisitos que autorizaram sua decretação".
Quanto aos argumentos de que ele não integraria a organização criminosa e que não existiria provas de autoria e materialidade dos crimes, o magistrado registrou que tais alegações são relativas ao mérito do processo, não sendo suficientes para ensejar a liberdade.
"Neste momento, não há prova robusta que contrarie estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada. Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, a influência sobre as questões relativas ao recebimento e pagamento de propina, as transações obscuras e ilícitas de lavagem de dinheiro e ações camufladas pela engendrada organização".
Para Zuquim, o fato de Kobori ter declarado seus rendimentos na Receita Federal não invalidam a acusação de recebimento de propina.
"Por mais que a defesa se esforce em mostrar o contrário, não há elementos probantes suficientes nos autos a descreditar as evidencias do envolvimento do investigado na organização que se estruturou para o recebimento de propina e fraudes financeiras. Os depoimentos de outros investigados, por ora, não pesam suficientes em seu favor, tampouco o fato de ter declarado ao fisco o recebimento da verba questionada".
Assim, além de não se cogitar de fato novo, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida
"De se ressaltar, aliás, que há muito está superada pela dogmática penal a necessidade de que o agente realize, com suas próprias mãos, o verbo nuclear da figura típica em que se encontrar incurso. Nestas circunstâncias e conforme tenha ou não o domínio funcional do fato, será responsabilizado como autor do crime e não como mero partícipe. De outro lado, a alegação genérica de que a prova da autoria delitiva a si atribuída é insuficiente não tem o condão de impor a revisão do julgado, pois cumpre à defesa o ônus da impugnação específica".
O magistrado afirmou que existe ainda a necessidade de manter Kobori na prisão para a garantia da ordem pública e da continuidade das investigações.
"Dessa forma, a peculiar natureza dos crimes e o modo em que se desenvolve a atividade, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva [...] Assim, além de não se cogitar de fato novo, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida", decidiu.
A operação
A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.
Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.
Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.
Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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