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JUSTIÇA Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 09:14 - A | A

02 de Abril de 2024, 09h:14 - A | A

JUSTIÇA / ASSINATURA FALSIFICADA

Desembargador mantém reintegração de posse que expulsa cerca de 40 famílias de sítios

CECÍLIA NOBRE e MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou a suspensão da reintegração de posse da área do Sítio Sol Nascente, em Juscimeira. A área é ocupada há 10 anos por cerca de 40 famílias, que alegam ser vítimas de fraude na compra de sítios, pois teriam comprado os lotes e assinado contratos reconhecidos em cartório.

No recurso, os advogados de Antônio Figueiredo Gomes, um dos sitiantes, pedem a suspensão da reintegração de posse e solicitam a apuração do valor das benfeitorias realizadas nos lotes, por meio de um avaliador judicial. Há dezenas de estruturas construídas pelos moradores e ocupantes da área.

A defesa solicitou também, por meio do  art. 1219 do Código Civil, o valor a ser pago como indenização, “por se tratar o agravante de possuidor de boa-fé, considerando que sua posse antecede inclusive a existência da ação reivindicatória”.

Leia mais:

Famílias compram sítios de boa-fé, mas Justiça determina expulsão de área

Juiz suspende reintegração de posse em sítios comprados por ocupantes há mais de 10 anos

Na decisão, o desembargador negou o pedido, por entender que não há motivos para atender ao recurso solicitado, pois, segundo o magistrado, os documentos apresentados são insuficientes para comprovar as alegações propostas.

“Portanto, considero que o deferimento do pedido se mostra temerário neste estágio procedimental, sendo necessários o estabelecimento do contraditório e a abertura da fase instrutória, para que sejam esclarecidos os contornos fáticos e jurídicos apresentados acerca do suposto vício oculto do veículo adquirido por meio de financiamento”, concluiu o desembargador.

Juiz havia suspendido reintegração

No dia 25 de março, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, havia suspendido a reintegração de posse da área até que houvesse uma decisão no recurso sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo o magistrado, embora ainda não tivesse o recurso em mãos, decidiu pela suspensão "a fim de evitar decisões conflitantes, bem como danos de difícil ou incerta reparação".

Conforme consta nos autos, as famílias compraram as áreas ocupadas de Donisete Aparecido Bueno, que havia comprado a área dos primeiros donos, Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, que venderam o terreno, no ano de 2011.

Em 2012, foi realizado o loteamento e as famílias que ocupam hoje a área compraram os lotes. A assinatura de Olírio no contrato de venda para Donisete foi considerada falsa pela Justiça e a família passou, no final de 2014, a pedir a reintegração de posse da área.

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Alfredo Santa Rita 03/04/2024

Quem não cerca e não registra não é dono. No Brasil é comum comprar bens e não registrar, não checar a documentação, não procurar o cartório para verificar veracidade, confeccionar o contrato de compra e venda e reconhecer firmas de assinaturas. As pessoas compram sem conferir nada.

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Marcelo Paiva Do Nascimento 03/04/2024

Essa pessoa que está pedindo a reitegração de posse é pilantra e desonesto, pois ele recebeu pelas terras em dinheiro e carretas, as mesmas carretas estão no nome da filha dele, ele se aproveitou que a pessoa que comprou dele faleceu, depois de anos da compra, ai como morto não tem como se defender, ele pediu as terras de volta na justiça...

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Roberto 03/04/2024

Caros! isto aí a gente ouve todos os dias! O tal esbulho, a gente tem que esbulhar a vida,a família destes salafrários que fazem isso aí, vender o que não lhes pertence! e a tal de Justiça!!!! está no ar condicionado de uma sala,de camarote ouvindo os tais causídicos descutindo de quem é a tal posse (isto posse) porque o título de escritura não vale nada pra tal de Justiça! Isto eu estou sentindo na pele! Pena de 15 anos de cadeia pra quem comete este tipo de crime! E 10 anos de cadeia pra quem compra e invade terreno alheio, porque não vai no registro de imóveis conferir e matrícula! Ora aí não tem ninguém inocente! Todos querem adquirir alguma coisa quase de graça! Aí quando vem a conta, são todos de boa Fé! Não tem lei que de jeito nisso!

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Luis Carlos 03/04/2024

A justiça teve 10 anos para mandar prender quem vendeu,não fez por incompetência,agora quem pagou se ferra,quem foi que roubou?

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Tete Jesus 03/04/2024

Essa farra de invasão e beneficiamento em área que não pertence legalmente a quem lá se instalou, tem que acabar. Tomar posse do que não lhe pertence é crime de roubo e furto. Que a justiça seja feita!

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CARLOS ROBERTO PEREIRA 03/04/2024

Agora e o seguinte a justiça pra ser correta , devia mandar prender quem vendeu,o que nao era deles , e ainda devolver o dinheiro, se o povo comprou , e por que de alguma forma mostrou documentos, alegando ser deles , ou seja gente bandido quer ganhar dinheiro facil , nao deixar esse povo escapar impunes por que quem negocia o que nao e deles e ladrão, agora, 10 anos depois 40 familias ser prejudicadas esse desembargador devia ou deve saber disso , ja que se fala ser homem da lei , por que pra falar a verdade , a lei aqui no brasil e so pra ferrar o pobre, nao teve dinheiro dança pra valer mesmo a lei e falsa so respeita o povo rico

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Alcidinei hita azevedo 02/04/2024

Olha se a área está sob em juízo desde 2014 os ocupantes deveria estar ciente de que poderia perder a posse e não fazer investimento,mas fizeram e agora vai ser bom pra que pega a terra já com benfeitorias, realmente e duro perder seja qual lado for

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7 comentários

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