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JUSTIÇA Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 15:16 - A | A

29 de Abril de 2025, 15h:16 - A | A

JUSTIÇA / SUB JUDICE

Desembargador Marcos Machado assume presidência do TRE-MT; TSE analisará eleição

Corregedora-geral da Justiça Eleitoral solicitou mais informações e postergou a análise do pedido de liminar para cancelar a eleição

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elegeu, nesta terça-feira (29/04), o desembargador Marcos Henrique Machado para ocupar a presidência do órgão no biênio 2025/2027. A sessão foi presidida pelo decano da Corte, juiz Edson Dias Reis. O processo de eleição foi precedido por discussões sobre a possibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves à vice-presidência, em razão de uma reclamação protocolada por ela junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em decisão preliminar sobre o caso, a ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, solicitou mais informações e postergou a análise do pedido de liminar para momento posterior ao recebimento dessas informações. A pauta foi discutida pelo Pleno do TRE-MT.

O primeiro a se manifestar foi o desembargador Marcos Machado, que defendeu a continuidade da eleição. “Eu sou membro do Tribunal, fui o mais votado, sou o mais antigo e tenho legitimidade para presidi-lo. Não estamos diante de uma reeleição para presidente. Trata-se de uma tese segundo a qual, se a vice-presidente corregedora não for eleita, ela não poderia ser reconduzida ao mesmo cargo — o que é uma premissa absolutamente contrária ao que prevê o regimento do Tribunal. O regimento não trata de recondução automática; são institutos absolutamente distintos no direito administrativo”, afirmou, entre outros argumentos.

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A desembargadora Serly Marcondes também se manifestou. “Acabo de ser empossada no cargo de juiz-membro. Só me resta o cargo de presidente. Então, recordando a este Pleno a interpretação simples do artigo 62 da Loman, combinado com a Constituição, temos outros precedentes aplicáveis ao caso. Peço, simplesmente, o cumprimento da lei e sua interpretação simples, de forma muito tranquila”.

A palavra seguiu para a procuradora regional eleitoral, Ludmila Bortoleto Monteiro, que explanou que “essa é uma questão relevante, de repercussão institucional, e que coloca em confronto um artigo da Constituição — no caso, o artigo 121, § 2º, da Constituição Federal. Não poderia o Tribunal, por norma regimental, tornar letra morta a autorização constitucional para que o juiz sirva por dois biênios. Assim, o Ministério Público entende que não há impedimento para o prosseguimento da eleição”.

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques também se posicionou, dizendo que “se pararmos para pensar, ao agir dessa forma, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso elegerá, a todo momento, o presidente desta Corte, ferindo sobremaneira sua autonomia. Devemos proceder à eleição regular para o cargo de presidente, nos termos regimentais, garantindo a manifestação da vontade coletiva e o respeito à autonomia institucional que nos é conferida pela ordem constitucional — inclusive para evitar instabilidade institucional com vacância de cargos diretivos desta Corte Eleitoral”.

A juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo compartilhou do mesmo entendimento, "tenho a mesma convicção expressa agora pelo colega Dr. Luis Otávio, uma vez que não há, em nenhum normativo, direito ou condução automática à presidência de um tribunal. A Constituição prevê a possibilidade de exercício por dois biênios e determina que os cargos eletivos sejam preenchidos por meio de eleição, visando garantir a autonomia e a independência do tribunal”.

No mesmo sentido, o juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos destacou que “oTribunal Superior Eleitoral possui ao menos quatro precedentes sobre o tema — referentes aos Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, respectivamente nos anos de 2004, 2011, 2013 e 2015 —, todos no sentido de aplicação do § 2º do art. 120 da Constituição Federal, reconhecendo a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para a escolha do presidente e do vice-presidente”.

A eleição

Diante da ausência de liminar suspendendo o pleito, o Pleno do TRE-MT deliberou pela continuidade da eleição. Com cinco votos a um, o desembargador Marcos Machado foi eleito para o cargo de presidente do TRE-MT.

“Quero que Vossas Excelências saibam que esta gestão será compartilhada. Vou ouvi-los e esperar que corrijam o fluxo de tudo aquilo que eu propuser, em reuniões sistemáticas, antes mesmo de irem a plenário. Quero que participem ativamente de todas as discussões. Penso que o presidente, necessariamente, precisa ouvir — e ouvir antes de decidir”, destacou o novo presidente.

Seguindo o princípio da impessoalidade, o desembargador afirmou. “Não adoto tendências fundamentalistas de gênero, religião ou sociológicas, porque, para mim, todos são iguais. É isso que iremos equacionar ao longo das discussões administrativas e jurisdicionais. Assim, quero, irmanado em um espírito absolutamente de paz, harmonia e eficiência, convocar todos os servidores bem-intencionados, que desejem unir esforços e emprestar sua capacidade de trabalho e inteligência, para seguirmos juntos trabalhando pela Justiça Eleitoral”.

Vice-presidência e Corregedoria Eleitoral

A desembargadora Serly Marcondes Alves se julgou impedida de tomar posse nos cargos de vice-presidente e corregedora eleitoral, optando por aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre sua reclamação:
“Tomei posse como membro deste Plenário, no cargo de juiz-membro, mas estou impedida. Não posso assumir enquanto não houver decisão do TSE. Não vou cometer uma infração. Aguardo que o TSE, por meio da corregedora-geral de Justiça, se manifeste”.

Diante do posicionamento da desembargadora, foi convocado para exercer o cargo de vice-presidente e corregedor regional eleitoral o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, primeiro juiz-membro substituto da categoria desembargador. Cabe destacar que o biênio do desembargador segue até o dia 16 de maio.

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