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JUSTIÇA Segunda-feira, 11 de Julho de 2016, 18:02 - A | A

11 de Julho de 2016, 18h:02 - A | A

JUSTIÇA / DETIDO HÁ 10 MESES

Desembargador não vê excesso de prazo e mantém Silval preso

Alberto Ferreira afirmou que, a princípio, não há ilegalidade na manutenção da custódia

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o habeas corpus que pede a soltura do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital por conta da Operação Sodoma.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi publicada na tarde desta segunda-feira (10).

No pedido de liberdade, a defesa do ex-governador – representada pelos advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Fernando Serra Rocha Santos e Artur Barros Freitas Osti -  afirmou haver constrangimento ilegal na manutenção de Silval na cadeia.

O argumento principal é o de que o peemedebista está preso há quase 10 meses, sendo que o processo da 2ª fase da Sodoma, que originou a última prisão ocorrida há mais de três meses, sequer teve a fase de instrução iniciada.

Desta forma, os advogados alegam que o excesso de prazo tem prejudicado a duração razoável do processo, uma vez que a lei determina que as audiências de instrução comecem no máximo em até 120 dias nos casos de processos com réus presos.

TJ - Alberto Ferreira

O desembargador Alberto Ferreira, autor da decisão

Já o desembargador Alberto Ferreira registrou que o prazo de 120 dias não é absoluto e que a soltura, nesta situação, só seria permitida caso o juiz que conduz a ação (no caso, a juíza Selma Arruda) não estivesse fazendo seu trabalho de forma ágil e regular.

Segundo o magistrado, na situação em questão não há qualquer evidência de constrangimento ilegal e possível demora seria justificável em razão da complexidade do processo e do números de acusados

“Ora, empós análise do andamento processual, não nos foi dado constatar, nesta quadra de cognição epidérmica, desídia da autoridade averbada de coatora na condução do feito [supina complexidade do feito; pluralidade de réus e de delitos], sem perder de vista que, na atual sistemática, as etapas processuais não devem ser analisadas de forma atomizada, senão molecular, de sorte que, em havendo excesso na aludida etapa, não raro, nas ulteriores compensa-se a tardança”, disse.

Alberto Ferreira também afirmou que a análise de possível irregularidade na condução da ação só será possível ao verificar o caso com maior profundidade, durante o mérito do julgamento do habeas corpus a ser realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

“Logo, não configurado, às veras, o constrangimento ilegal alardeado na incoativa, indeferimos a instância por liminar”, decidiu.

Logo, não configurado, às veras, o constrangimento ilegal alardeado na incoativa, indeferimos a instância por liminar

Há duas semanas, Silval também teve outro habeas corpus negado, no mérito, por esta Câmara. Ele também já sofreu derrotas judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Alvo da Sodoma 3

A prisão preventiva de Silval é relativa à 3ª fase da Operação Sodoma, deflagrada após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur.

Também foi embasada na oitiva dos empresários Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva, conduzidos coercitivamente na fase anterior da operação.

Mischur relatou que tinha que pagar propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o Governo Estadual.

Com a saída de Zílio, as propinas, em tese, passaram a ser pagas ao então secretário Pedro Elias, que supostamente repassaria os valores ao ex-governador.

Silval Barbosa também foi alvo de outros dois mandados de prisão, na primeira fase da Operação Sodoma e na Operação Seven, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

No entanto, as duas prisões foram revogadas, por conta de habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

No caso da Sodoma, o ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Já na Operação Seven, ele é acusado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei, por liderar suposto esquema que teria desviado R$ 7 milhões dos cofres do Estado, em 2014, por meio da compra de uma área de 721 hectares na região do Manso, que já pertencia ao poder público.

Leia mais:

Por maioria, Tribunal de Justiça mantém prisão de ex-governador

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