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JUSTIÇA Sexta-feira, 25 de Maio de 2018, 17:44 - A | A

25 de Maio de 2018, 17h:44 - A | A

JUSTIÇA / "RISCO À ORDEM PÚBLICA"

Desembargador nega liberdade a Pedro Jorge e Paulo Taques

Zuquim afirmou que requisitos para as prisões ainda estão presentes e que irmãos podem atrapalhar investigação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve as prisões preventivas decretadas contra o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e seu irmão, o advogado Pedro Jorge Taques.

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (25) e foi embasada no "risco à ordem pública" que ambos representariam caso fosse soltos.

Eles foram presos no dia 9 de maio, durante a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato -  e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Taques é acusado de ter recebido R$ 2,6 milhões de propina da EIG para manter o contrato da empresa com a atual gestão do Governo do Estado. Já Pedro Jorge teria colaborado na operacionalização das fraudes, "blindando" o irmão com a ajuda do executivo José Kobori, ex-presidente da EIG e seu amigo de infância.

Em seu pedido de revogação, Paulo Taques afirmou que a prisão foi baseada em alegações infundadas feitas pelo empresário José Henrique Gonçalves, sócio da EIG e delator do esquema, “as quais não teriam sido devidamente comprovadas”.

Na delação, José Henrique disse ter pago R$ 2,6 milhões de propina a Paulo Taques para manter o contrato da EIG com a atual gestão do Governo do Estado.

“Mencionou, ainda, que um dos motivos utilizados para se requerer sua prisão seria o vídeo de uma conversa realizada no aplicativo WhatsApp entre o delator e seu irmão, Pedro Jorge Zamar Taques, o qual, por sua vez, já teria sido interrogado pelo Gaeco [Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado], oportunidade na qual isentou o requerente de qualquer participação em crime”.

jose zuquim nogueira

O desembargador José Zuquim: soltura negada

O ex-chefe da Casa Civil disse que as informações trazidas na delação do sócio da EIG foram “descontruídas” pelos depoimentos de outros investigados, entre eles seu irmão Pedro Jorge Taques e o empresário José Kobori. Paulo Taques também garantiu que não tinha qualquer influência ou poder dentro do Detran-MT.

Pedro Jorge Taques – acusado de tentar blindar a propina ao irmão - usou a mesma justificativa e complementou que apenas prestou serviços jurídicos à EIG até abril deste ano.

Ele alegou que a gravação da ligação feita pelo delator José Henrique, na qual afirmou que, por conta da operação, iria recolher impostos dos valores recebidos, foi uma artimanha do empresário “com a finalidade de buscar corroborar as inverdades por ele engendradas”.

“Dessa forma, ressalta que sua única intenção era manter seu contrato de prestação de serviços jurídicos, nunca tendo tratado com Paulo Taques sobre qualquer assunto relativo à suposta manutenção do contrato da Empresa EIG junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, bem como mencionou que não faria parte do escritório Zamar Taques”.

Ambos os pedidos receberam parecer contrário do MPE.

"Transações obscuras"

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador José Zuquim afirmou que o fato de os irmãos serem réus primários, possuirem bons antecedentes, residência fixa e ocupação ilícita, por si só, "não são elementos idôneos à revogação da prisão preventiva quando ainda presentes os requisitos que autorizaram sua decretação". 

Quanto aos argumentos de que eles não integrariam a organização criminosa e que não existiram provas de autoria e materialidade dos crimes, o magistrado registrou que tais alegações são relativas ao mérito do processo, não sendo suficientes para ensejar a liberdade. 

"Neste momento, não há prova robusta que contrarie estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada. Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, a influência sobre as questões relativas ao recebimento e pagamento de propina, as transações obscuras e ilícitas de lavagem de dinheiro e ações camufladas pela engendrada organização".

Zuquim concordou com o parecer do MPE no sentido de que as prisões estão embasadas em "provas concretas e relevantes constantes na investigação, que revelam a existência de uma sofisticada organização criminosa especializada em desvio de dinheiro público".

"Assim, indubitavelmente, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva do investigado, sendo certo que ainda se encontram presentes os pressupostos e requisitos elencados na decisão que decretou a prisão dos integrantes da organização criminosa".

De acordo com o desembargador, está demonstrado o nível de organização com o qual a organização criminosa trabalha, "colocando em risco a ordem pública" em razão das evidências de que continuam praticando os crimes investigados. 

Não há prova robusta que contrarie estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada


"Já disse e repito, que os crimes do colarinho branco, como se sabe, é espécie de crime que, no mais das vezes se caracteriza pela reiteração de condutas, pela habitualidade e profissionalismo, características estas que faz forçosa a conclusão de que, em liberdade, os investigados neste tipo de delito colocam em risco a ordem pública".

"Tais constatações não foram infirmadas com base em prova, pela defesa, que apenas teceu argumentações para fragilizar as provas colhidas na investigação.
Assim é que, além de não se cogitar de fato novo, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida". 

A operação

A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

Leia mais sobre o assunto:

Alvo, advogado destaca em áudio ter sido contratado por Savi

Irmão de Paulo Taques xinga sócios da Santos em conversa; ouça

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