AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rodon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade ao empresário alvo da Operação Rêmora, Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora.
A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta quinta-feira (20).
Preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 3 de maio, Guizardi é apontado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) como o líder do suposto esquema que teria fraudado 23 licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), cujas obras estavam orçadas em R$ 56 milhões.
Realmente, pois, como bem se elucidou na decisão atacada, existe o perigo de que, em liberdade, o paciente venha a destruir provas, uma vez, que se mostrou claramente astuto
A medida foi protocolada no dia 16 de maio pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
No habeas corpus, a defesa de Guizardi alegou incompetência da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, para decretar o mandado de prisão preventiva, uma vez que as interceptações deflagradas pelo Gaeco apontariam o envolvimento “delituoso” do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que na data da decisão possuía foro por prerrogativa de função, uma vez que ainda estava no cargo.
No entendimento da defesa do empresário, a prisão não poderia ter sido determinada em 1ª instância.
Além disso, Mudrovitsch apontou a inexistência de pressupostos que autorizaram o mandado de prisão preventiva.
Por fim, o advogado afirmou que medidas cautelares contra Guizardi já seriam suficientes, já que a fundamentação da determinação de prisão foi inadequada.
Liminar indeferida
Em sua decisão, o desembargador Rondon Bassil rebateu a alegação de que a decretação da prisão preventiva não poderia ter sido dada pela juíza Selma Arruda, uma vez que Permínio Pinto não foi indiciado e não mais ocupa o cargo de secretário – já que pediu exoneração no dia da deflagração da operação.
“Quanto à alegada competência da instância de maior grau de jurisdição para analisar a conveniência, ou não, de eventual desmembramento do feito, em face de foro por prerrogativa de função, assiste razão ao impetrante, contudo, nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos”, afirmou.
O desembargador ainda declarou que o mandado de prisão contra Giovani Guizardi está fundamentado em “razões aparentemente legítimas, e não em argumentos genéricos”.
Rondon Bassil entendeu que a prisão preventiva do empresário é necessária, para a garantia da ordem pública e instrução criminal. O desembargador ainda apontou que, caso solto, o dono da Dínamo poderia destruir provas.
“Realmente, pois, como bem se elucidou na decisão atacada, existe o perigo de que, em liberdade, o paciente venha a destruir provas, uma vez, que se mostrou claramente astuto ao marcar encontro com José Carlos Pena da Silva na Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA, chamando-o para conversar no interior de seu veículo, onde ligou o ar condicionado em potência máxima, utilizando-se, além disso, de um suposto misturador de voz, a fim de impossibilitar que eventual tentativa de gravação obtivesse sucesso, buscando com as providências adotadas prejudicar a qualidade do áudio de modo a dificultar o teor da conversa entabulada; nesta ocasião, o paciente teria cobrado a testemunha pelo valor correspondente à propina”, afirmou.
Desta forma, Rondon Bassil também afastou a possibilidade de determinar medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, em substituição a prisão preventiva.
Por fim, o magistrado entendeu que o fato de os apontados como comparsas do empresário (Fábio Frigeri, Moisés Dias da Silva, Wander Luiz dos Reis e Moisés Dias da Silva) terem sido afastados dos respectivos cargos públicos, ou o fato dele próprio ter se distanciado das atividades empresariais, não o impede de, solto, praticar novos delitos.
O empresário Giovani Guizardi, preso no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 3 de maio
“Secretário de fato”
Na denúncia à Justiça, o Gaeco afirmou que Guizardi se apresentava como o “secretário de fato” da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), quando, em tese, exigia propina de empreiteiros para liberar os pagamentos que a pasta devia a eles.
A denúncia acusou 22 pessoas e apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
A acusação foi protocolada nesta terça-feira na Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.
De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.
Já Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.
O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.
Consta na denúncia que Guizardi atuava na obtenção de informações privilegiadas na Secretaria de Estado de Educação, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros que tinham contratos na Secretaria.
Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na Seduc e seu nome foi citado inúmeras vezes por servidores públicos, como sendo a pessoa que resolveria os entraves burocráticos dos empreiteiros que buscavam receber valores da execução dos contratos.
Segundo o coordenador do Gaeco, promotor Marco Aurélio de Castro, a denúncia demonstra “de forma cabal a estruturação criminosa do grupo que atuava para fraudar licitações e corromper servidores públicos. As investigações continuam no sentido de elucidação de outros fatos que chegaram ao conhecimento do Grupo Especializado”.
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