AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou a tentativa de revogar a primeira prisão do ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e da Casa Civil, Pedro Nadaf, decretada durante a Operação Sodoma, em setembro de 2015.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 5 de fevereiro. No entanto, só foi publicada na última sexta-feira (12).
Nadaf, que está preso preventivamente no Centro de Custódia da Capital, também tem um segundo decreto prisional contra si, relativo à Operação Seven, deflagrada no dia 1º deste mês.
No habeas corpus impetrado no dia 3 de fevereiro, o advogado do ex-secretário, Alexandre de Abreu, alegou excesso de prazo para a conclusão da fase de instrução da ação penal na qual seu cliente é réu.
De acordo com o advogado, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, responsável pelo processo, não respeitou o prazo de 120 dias para o encerramento da instrução criminal.
Na data em que a medida foi protocolada, Nadaf estava há 141 dias preso.
“Ante o exposto, aduzem que, apesar de a constrição cautelar do paciente permanecer enclausurado há 141 dias, a magistrada singular não teria emanado qualquer despacho prorrogando, motivadamente, a prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória, circunstância esta que evidenciaria, portanto, que a manutenção da prisão preventiva do paciente encontra-se eivada de manifesta ilegalidade”, declarou a defesa do ex-secretário.
Na ação penal da Operação Sodoma, o ex-secretário é acusado de ser um dos líderes de suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
A inexistência de despacho fundamentado renovando o prazo para o encerramento da instrução criminal não restou evidenciada, de plano, motivo pelo qual se revela temerária a revogação do édito prisional
Sem urgência
Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto declarou que o caso do ex-secretário não caberia a medida liminar, uma vez que não se trata de emergência ou de relevância.
Sakamoto reconheceu a ilegalidade da permanência da prisão preventiva, diante do prazo do período de instrução do processo, já estourado. No entanto ressaltou ser temerário conceder a liberdade a Nadaf ou aplicar-lhe medidas preventivas, como a colocação de tornozeleira eletrônica.
“Ressalto que a inexistência de despacho fundamentado renovando o prazo para o encerramento da instrução criminal não restou evidenciada, de plano, motivo pelo qual se revela temerária a revogação do édito prisional, sem elementos de prova hábeis a demonstrar o suposto constrangimento ilegal”, declarou o desembargador.
“Com efeito, a meu juízo, a apreciação das razões escoradas na impetração, nesta quadra, seguramente conformará medida desaconselhada. Em vista disso, julgo prudente a prévia solicitação das informações ao juízo de origem, bem como a colheita do parecer ministerial, para que, posteriormente, com a reunião de maiores elementos, o caso possa ser submetido ao crivo deste colegiado para decidir as irresignações contidas no presente remédio constitucional”, completou.
Prazo estendido
No dia 5 de fevereiro, no fim da audiência de instrução da ação penal, a juíza Selma Arruda determinou a prorrogação do prazo de instrução do processo, por mais 120 dias.
Segundo a magistrada, a extensão de prazo se deve ao fato de as oitivas de algumas testemunhas de defesa ainda não terem sido realizadas.
Selma Arruda afirmou que não houve demora injustificada para o início da instrução do processo, que, segundo ela, é complexo, pois envolve seis acusados.
“O oferecimento da denúncia deu-se no dia 23/09/2015 e o recebimento apenas seis dias depois, 29/09/2015. As respostas à acusação vieram entre os dias 19/10/2015 e 03/12/2015. E a análise das respostas, data de 15/12/2015”, afirmou a juíza.
Além disso, ela afastou a possibilidade de excesso de prazo, que, em tese, poderia prejudicar o andamento processual.
“Foi em razão da proximidade desta data (15/12/2015) e o recesso judicial que se iniciou em 20/12/2015 que a instrução foi designada para o final do mês de janeiro. Inexistindo qualquer excesso de prazo que possa ser considerado prejudicial aos réus e havendo pendência de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas, prorrogo o prazo da instrução processual por 120 dias a partir de hoje”, disse.
A denúncia
Além de Nadaf, também foi preso na Sodoma o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Também foram denunciados Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Na denúncia, Nadaf é acusado de ter exigido do empresário João Batista Rosa (delator do esquema) a renúncia de um crédito de R$ 2,5 milhões em favor do grupo criminoso, além de ter exigido propinas mensais para manter as três empresas do delator em programa que concedia benefícios fiscais.
Segundo a promotora Ana Bardusco, o ex-secretário utilizava de sua condição de presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) para manter relações estreitas e ganhar a confiança do empresariado mato-grossense, o que era de interesse da organização criminosa.
A promotora destacou que, de 2011 a 2014, boa parte dos 246 cheques pagos pelo delator João Batista a título de propina foi entregue pessoalmente a Nadaf, na sede da Fecomércio.
De acordo com a denúncia, o término da gestão Silval Barbosa não impediu Nadaf de dar prosseguimento ao esquema, sendo que apenas mudou o local de onde operava os alegados crimes.
“Necessário reconhecer que ao deixar a administração pública a organização criminosa transferiu o seu “balcão de negócios” da sede do governo estadual para a sede da Fecomércio, fato que fica evidenciado nas reuniões realizadas naquele ambiente pela organização criminosa, como ilustram os contatos com o empresário João Rosa, que constantemente era convidado a se reunir com Pedro Nadaf e Marcel Cursi naquela sede”, disse Ana Bardusco.
Outra prova do “uso criminoso do espaço físico da Fecomércio” é o fato de a diretora financeira da federação, Karla Cintra, ser considerada o “braço direito” de Nadaf e, em tese, ter colaborado para a lavagem do dinheiro recebido de propina.
“Veja, desse modo, que além de ser responsável por controlar os pagamentos da propina realizada por intermédio da NBC [empresa da qual era sócia], tinha tarefa similar em relação aos cheques diretamente recebidos por Pedro Nadaf. A integração de ações e vontades ente ela e Pedro Nadaf é inquestionável e, foi por intermédio dele, que aderiu a organização criminosa”, afirmou a promotora.
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