ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O desembargador Mariano Travassos negou um pedido de liminar em um mandado de segurança feito pelas juízas Gleides Bispo dos Santos e Célia Regina Vidotti, que tentavam desistir do processo de remoção dos juízes de entrância especial após o fim do prazo de desistência do processo.
Administrativamente, as magistradas já haviam tentado desistir do processo, que deve ser homologados no início do mês, durante sessão administrativa do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Administrativamente, o Tribunal negou a exclusão das magistradas da lista porque o prazo para desistência do processo de remoção já havia se esgotado. Ambas as magistradas estão temporariamente na Vara Especializada da Infância e Adolescências, para onde optaram ser transferidas.
Entretanto, elas teriam desistido de ocupar as vagas, após verificar o excesso de demanda oriunda da Infância e Adolescência. “Ou elas não gostaram das varas que já estão ocupando ou perceberam que não tem o perfil para esse tipo de trabalho”, comentou ao MidiaJur uma fonte do Tribunal de Justiça.
Mal-estar
O recurso judicial impetrado pelas magistradas contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, causou mal-estar entre os juízes inscritos no processo de remoção.
Isso porque, caso haja a desistência do processo, as outras vagas poderão ficar comprometidas, já que duas novas vagas deverão ser preenchidas e outras duas para onde as juízas são oriundas seriam indisponibilizadas no processo.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.