DO MIDIANEWS
O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou, na segunda-feira (17), os pedidos de liberdade a Renato Braz de Araújo e Juracy Campos Júnior, presos acusados de tráfico de entorpecente. A decisão é liminar, ou seja, provisória.
Os dois foram detidos juntamente com o cabeleireiro Elielson Gonçalves Vieira, no último dia 7, ao receberem uma encomenda vinda de São Paulo, via Sedex, dos Correios, com 239 comprimidos de ecstasy.
Com essa decisão, o mérito dos habeas corpus será analisado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A expectativa é de que o julgamento seja feito em janeiro, após o recesso forense, que começa no próximo dia 20.
No entendimento do desembargador, os pedidos de liminar se confundiram com o próprio mérito dos habeas corpus, razão pela qual, em sua avaliação, “o exame dos demais argumentos sustentados na impetração configuraria medida desaconselhada”.
Luiz Ferreira determinou que o juízo da Nona Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o processo, remeta para o Tribunal, no prazo de cinco dias, informações sobre o feito que entender necessárias para a análise do mérito dos dois habeas corpus.
A defesa de Juracy Campos sustentou que ele é possuidor de bons antecedentes, desenvolve atividade lícita e tem residência fixa, condições que o autorizariam a responder ao processo em liberdade.
Além disso, o advogado alegou que a decisão que decretou a prisão estaria desprovida de fundamentação idônea e concreta. Os mesmos argumentos foram utilizados no habeas corpus pedido pela defesa de Renato Braz.
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