LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou o habeas corpus que pedia a suspensão da ação penal derivada da 2ª fase da Operação Seven, relacionada às acusações de lavagem de dinheiro contra o advogado João Celestino da Costa Neto.
A decisão se deu em caráter liminar (provisório). Apesar da negativa, o caso ainda deverá ser julgado, no mérito, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Operação Seven apura suposto esquema que consistiu, em tese, no desvio de R$ 7 milhões do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. A 2ª fase da operação, que resultou nesta ação, apura o destino do valor desviado, que teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.
Neste processo são réus: o médico Filinto Correa da Costa e seus dois filhos, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto e o empresário Filinto Correa da Costa Junior; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; e os ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi.
Também são réus o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros; o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva; o fazendeiro Roberto Peregrino Morales; e os empresários Luciano Cândido do Amaral, Antônia Magna Batista da Rocha e André Luiz Marques de Souza.
O médico Filinto Corrêa afirmou ter pago a propina, mas negou ter lavado o dinheiro obtido com a venda do terreno. Na ação, o MPE afirma que parte do valor foi ocultado mediante a compra de uma BMW X6, por R$ 190 mil, transferida em nome de João Celestino.
O advogado João Celestino, que teve pedido negado por desembargador
Medida desaconselhada
Ao negar a suspensão, o desembargador Luiz Ferreira citou que a decisão que recebeu a denúncia, dada pela juíza Selma Arruda (hoje aposentada), teve como base procedimento investigativo contendo indícios de autoria e materialidade contra João Celestino.
Segundo ele, a juíza Selma Arruda também negou pedido semelhante de trancamento da ação penal, de forma fundamentada.
“A juíza de primeiro grau apontou a existência de indícios de autoria com base nos depoimentos das testemunhas, nos interrogatórios dos acusados e documentos colhidos na fase inquisitorial, além de mencionar a grande movimentação financeira e a variação patrimonial dos investigados no período em que os referidos delitos foram, em tese, perpetrados”.
Para o magistrado, seria “medida desaconselhada” suspender a ação penal de forma provisória. Ele entendeu que é imprescindível primeiro solicitar informações para a Justiça de 1ª Instância para que, só então, a 3ª Câmara Criminal possa analisar se é ou não o caso de trancar o processo.
“Por conseguinte, a pretensão objetivando o sobrestamento do curso da ação penal acima citada até o julgamento do mérito deste mandamus, igualmente, não é recomendável, porquanto prejudicaria a realização das audiências de instrução aprazadas para os dias 25, 28 e 30 deste mês e dias 04 e 08 de junho, em cujas solenidades o paciente e os demais acusados poderão exercer amplamente suas defesas durante seus interrogatórios, que poderão ser corroboradas pelas ouvidas das testemunhas arroladas por eles arroladas. Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada”, decidiu.
Outro lado
No habeas corpus, o advogado alegou que a denúncia não traz indícios mínimos contra ele, uma vez que todas as transações entre ele e seu pai “foram feitas às claras nas instituições bancárias e com o conhecimento dos órgãos fiscalizadores competentes”.
João Celestino também afirmou que a Justiça sequer poderia ter recebido a denúncia em relação a ele, tendo em vista a falta de provas de que ele sabia da alegada lavagem de dinheiro ocorrida na venda do terreno, “situação, essa, que demonstraria a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal”.
A operação
Na primeira denúncia da Operação Seven, o Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Intermat a comprar uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente de Filinto Corrêa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.
O valor pago pelo terreno, segundo o Gaeco, teria sido repartido entre os membros da alegada organização criminosa. Já na 2ª denúncia da Seven, o Gaeco afirmou que os valores supostamente desviados foram maquiados para ocultar a origem ilícita.
Alguns dos cheques emitidos por Filinto Corrêa após receber o montante chegaram a ser usados, segundo o MPE, no custeio da posse do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e em parte da decoração de flores da posse do governador Pedro Taques (PSDB).
O Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Intermat a comprar uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente
O médico Filinto Corrêa, de acordo com a denúncia, também teria tentado ocultar o montante por meio de aplicações em previdências privadas. Parte dos R$ 7 milhões também teria sido repassada aos filhos do médico (João Celestino e Filinto Júnior) e usada para a compra de uma BMW X6.
O Gaeco também rastreou a compra, por parte do procurador aposentado Chico Lima, de uma moto BMW modelo R 1200 GS branca, ano 2015/15. O veículo também teria sido adquirido com o dinheiro lucrado no esquema.
Em relação a Pedro Nadaf, o Gaeco afirmou que o ex-secretário chegou a simular a negociação de uma fazenda e a compra de um carro para ocultar a origem dos cheques emitidos pelo médico.
Teriam participado destas tratativas o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e os empresários Roberto Peregrino Morales Filho e Antônia Magna Batista da Rocha.
Já o ex-secretário Marcel de Cursi, segundo o Gaeco, teria utilizado a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.
Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza – do ramo de factoring - para realizar a troca, por meio do depósito dos cheques na empresa de Andre Luís.
O intuito, de acordo com a denúncia, seria movimentar os cheques de tal maneira que o dinheiro voltasse “limpo” a Cursi.
Ainda na denúncia, o Gaeco apontou que Afonso Dalberto e Luciano Amaral teriam feito operação financeira para ocultar a transferência de R$ 500 mil de Filinto Corrêa, relativa à suposta propina para que o ex-presidente do Intermat colaborasse com o alegado esquema.
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