DA REDAÇÃO
O desembargador Gercino José da Silva Filho, ouvidor agrário nacional e presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, notificou o coordenador estadual do Movimento dos Sem-Terra (MST) para orientar todos os trabalhadores rurais sem-terra a desocuparem a Fazenda Santa Rosa 1, localizada no município de Sorriso (norte do Estado), e dar cumprimento à decisão de reintegração de posse transitada em julgado pelo Poder Judiciário da cidade.
Gercino José da Silva Filho explico, no documento, que o processo administrativo de desapropriação da área foi arquivado pelo presidente nacional do Incra, Celso Lisboa de Lacerda. A argumentação é que o órgão não encontra viabilidade técnica e jurídica para desapropriar a área e destiná-la a programas para beneficiários da reforma agrária.
A área pertence ao produtor rural Dante Conselvan, que já conseguiu recuperar judicialmente as terras em processo transitado em julgado. Contudo, o desembargador José Silvério Gomes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar suspendendo o cumprimento da reintegração de posse, na semana passada.
Entretanto, o produtor rural alega que, na área, estão instalados grandes produtores rurais e latifundiários e não pequenos agricultores oriundos do MST ou de comunidades quilombolas. Ele garante que em suas terras estão colheitadeiras de ponta e grandes plantações.
“Diante do acima exposto, notifico-o para orientar os trabalhadores rurais sem-terras, ligados ao MST, a desocuparem imediatamente a fazenda Santa Rosa I de forma pacífica, cumprindo, assim, o mandado judicial de reintegração de posse da referida área, pois, apesar da independência dos movimentos sociais rurais, que têm autonomia para realizar as suas mobilizações em busca da efetivação do programa de reforma agrária, estas, as mobilizações, devem ser feitas dentro dos princípios da legalidade, sob pena de exclusão do programa de reforma agrária, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei 8.629/93, como descrito anteriormente neste ofício, se tal fato for submetido à apreciação do Poder Judiciário, garantindo, em consequência, o direito de propriedade da fazenda Santa Rosa I e efetividade à decisão prolatada pelo Poder Judiciário de Sorriso”, disse o ouvidor agrário nacional, em ofício enviado ao coordenador do MST de Mato Grosso. (Confira a íntegra do documento no anexo abaixo)
Pedido de revogação
A defesa do produtor rural Dante Conselvan já solicitou ao desembargador José Silvério Gomes que revogue a decisão liminar que impediu o cumprimento da reintegração de posse.
Segundo a defesa do produtor, José Silvério deve revogar sua decisão nos próximos dias, já que a Justiça já determinou o arquivamento dos embargos de terceiros que resultaram no mandado de segurança de onde foi expedida a liminar para suspender a reintegração de posse.
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