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JUSTIÇA Terça-feira, 12 de Março de 2013, 18:49 - A | A

12 de Março de 2013, 18h:49 - A | A

JUSTIÇA / OMISSÃO

Desembargador pede perdão a apelante que ficou cego

Liminar por cirurgia na visão só foi concedida três anos após o pedido

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu um pedido público de perdão a Ricardo Lodi Rabelo de Miranda devido à demora no julgamento de um processo impetrado contra o governo do Estado. Ele ficou cego por não conseguir em tempo hábil a realização de uma cirurgia.

“É uma situação degradante e humilhante para o Judiciário. Ele buscou uma medida liminar que obrigasse o Estado a realizar uma cirurgia de visão. Bateu à porta do Judiciário em 2007 e a requerida liminar só foi concedida em 2010. E o Estado não a cumpriu!”, ressaltou o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira.

No recurso apreciado nesta terça-feira (12) pela Quarta Câmara Cível, Miranda pedia a extinção da cobrança dos honorários advocatícios da causa, orçados em aproximadamente R$ 1,3 mil. Segundo Zuquim, o valor passou a ser cobrado por ele ter ingressado com um pedido de extinção do processo.

“Em face da cegueira que o acometeu, ele pediu a desistência da ação por perda do objeto. Eis que, na decisão que extingue o processo, ele ainda foi cobrado pelos honorários. Admitindo minha culpa como integrante do Judicário, voto por reconhecer o recurso para extirpar o pagamento destas custas processuais”, defendeu o relator.

O parecer foi acatado por unanimidade. Após a votação, o presidente da Câmara, desembargador Luiz Carlos da Costa propôs a emissão de um pedido de perdão a Miranda. Sugestão também aprovada por unanimidade.

“O Poder Judiciário falhou na prestação jurisdicional e nada mais pode ser feito. O mínimo que se espera é que o Judiciário tenha grandeza suficiente para admitir que errou desgraçadamente. Omitiu-se! Sei que um pedido de perdão não vai trazer a luz aos olhos do apelante novamente, mas é o mínimo diante do fato que não pode ser mudado. Lamento profundamente senhor Ricardo. Sei que é impossível afirmar que conheço sua dor”, ressaltou o magistrado.

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