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JUSTIÇA Quinta-feira, 14 de Novembro de 2013, 10:00 - A | A

14 de Novembro de 2013, 10h:00 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA NA ACRIMAT

Desembargadora nega liminar e eleição é mantida

Chapa impugnada tentou suspender eleição, sob alegação de que não teria sido dada publicidade para alteração em regras do pleito

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



Durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (13), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas analisou liminar em um agravo de instrumento, proposto pelos pecuaristas Vilmondes Sebastião Tomain e Rogério Romani, e negou a suspensão das eleições desta quinta-feira, da Associação dos Criados de Mato Grosso (Acrimat).

Com a decisão, ficou mantida a eleição, que já está em andamento na sede da associação em Cuiabá e em mais oito locais em todo o Estado, em que o único candidato é o atual presidente José João Bernardes. A votação vai até o meio-dia.

A magistrada negou o pedido feito pelos pecuaristas, que pertencem a oposição da atual gestão, seguindo o mesmo entendimento da juíza Helena Maria Bezerra, que já havia indeferido pedidos sobre a eleição, em duas oportunidades.

Na primeira vez, no dia 11 deste mês, a juíza suspendeu uma liminar deferida e reconheceu a impossibilidade da Chapa 2 – Inovação em foco”, da qual os pecuaristas pertenciam, concorrer à direção da associação, por não ter cumprido exigências mínimas como número de inscritos no processo eleitoral. 

Já nesta quarta-feira, Helena Maria indeferiu outro pedido formulado pelos integrantes da chapa, para suspender a eleição.

Os argumentos da defesa da Chapa 2 foram que a associação fez alterações no seu Regimento Interno, quanto ao procedimento do pleito eleitoral no dia 10 de setembro, o que afrontaria o princípio de publicidade, “posto que ausente a ampla divulgação necessária ao ato”.

Contra a decisão de primeira instância, Vilmondes e Romani recorreram ao Tribunal de Justiça, em um agravo de instrumento e teve o pedido de liminar indeferido.

“O que verifica-se dos autos, e do que afirmam os próprios recorrentes, o chamamento dos associados deu-se no Diário Oficial, em conformidade com o art. 13 do Estatuto da Acrimat(...) Muito embora aleguem os agravantes a necessidade de ampla divulgação por meio de jornais de grande circulação no Estado, constata-se que o regramento supracitado faculta a validade do ato à publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, sendo desnecessária a adição de ambas”, disse a desembargadora na decisão.

Outro fato pontuado por Maria Helena é que os agravantes alegaram a existência de lesão de difícil reparação com a manutenção da pleito eleitoral, contudo, só teriam levantado à questão, “às vésperas da eleição”.

Disputa

Esta eleição da Acrimat, segundo informações de bastidores, demonstraria o racha existente entre os criadores de animais e os plantadores de soja, algodão e milho. Tanto que a acusação do grupo que atua na Acrimat é que a chapa montada pela oposição, seria ligada à Famato.

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