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JUSTIÇA Quarta-feira, 14 de Maio de 2014, 15:26 - A | A

14 de Maio de 2014, 15h:26 - A | A

JUSTIÇA / CASO JOÃO EMANUEL

Desembargadora nega liminar para suspender cassação

Ex-vereador argumentou que processo de cassação estava “eivado de irregularidades”

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ex-vereador por Cuiabá João Emanuel teve negado o pedido liminar para que fosse suspenso o processo administrativo que culminou na cassação do seu mandato.

A decisão é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

No pedido de liminar, a defesa do ex-vereador, realizada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, sustentou que os trabalhos investigatórios que culminaram na abertura do procedimento administrativo são “eivados de irregularidades porque não aplicaram a lei que rege os processos de cassação de vereadores por infrações político-administrativas”.

Segundo a defesa , durante o processo de cassação as testemunhas de João Emanuel não foram arroladas para prestar depoimento. Outra nulidade estaria no fato de que o procedimento de cassação foi realizado com base em uma resolução que o próprio TJ-MT, em outra oportunidade, já havia declarado como inconstitucional, em um caso parecido. Trata-se da cassação, pela Câmara de Vereadores de Poxoréo, do prefeito do município, ocorrida em 2002, que foi suspensa pelo Tribunal.

Todavia, a desembargadora Nilza Maria entendeu que a declaração de inconstitucionalidade, exceto quando for flagrante, demanda maior tempo e cautela e é “procedimento judicial incompatível” para conceder a liminar.

Ela ainda reiterou que, nos autos, não foi demonstrado que o entendimento utilizado pelo tribunal, no caso de Poxoréo, "possa ser aplicado para suspender o processo que cassou João Emanuel".

A decisão é da última sexta-feira (09) e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).

Entenda a cassação

O então vereador foi cassado pela Câmara Municipal no dia 25 de abril, por quebra de decoro parlamentar.

O procedimento contra João Emanuel foi motivado pelo conteúdo do vídeo obtido pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, durante a Operação Aprendiz, em que o vereador aparece supostamente negociando uma licitação fraudulenta na Câmara, e insinuando que dividiria propina com os outros vereadores, a quem chamou de “artistas”.

Outro lado

O advogado Rodrigo Cyrineu afirmou que já foi notificado da decisão e está estudando as medidas jurídicas cabíveis sobre o caso.

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