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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 15:34 - A | A

12 de Abril de 2018, 15h:34 - A | A

JUSTIÇA / PALETÓ

Desembargadora nega pedido da Câmara e mantém CPI suspensa

Suspensão havia sido determinada pelo juiz Márcio Soares de Carvalho, atendendo um pedido de vereador

LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido de efeito suspensivo protocolado pela Câmara Municipal de Cuiabá.

Com isso, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) continua suspensa.

A suspensão da “CPI do Paletó” foi determinada pelo juiz Márcio Soares de Carvalho, atendendo um pedido do vereador Diego Guimarães (PP). O parlamentar ingressou com a ação alegando que, após a oposição conseguir as 9 assinaturas necessárias para abertura da CPI, diversos parlamentares da base aliada do prefeito também assinaram o requerimento. 

O objetivo, segundo a ação, era garantir que aliados do prefeito ocupassem maioria na comissão. Guimarães alega que os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), relator e membro da CPI, só assinaram o requerimento após ele ter sido protocolado já com objetivo de compor a comissão.

Os argumentos foram acatados pelo magistrado de 1º grau e reforçado pela desembargadora. Ela aponta que o erro na composição pode “macular” o trabalho investigativo.  

“Ademais, a não suspensão do procedimento da Comissão Parlamentar de Inquérito conforme determinada pelo Magistrado Singular poderá implicar em dano ou em risco ao resultado útil do processo, ante a continuidade do procedimento de forma aparentemente irregular e com composição, em tese, viciada”, diz trecho da decisão de Helena Maria Bezerra Ramos.

A Câmara alegou que o apontamento de Diego Guimarães não procedia, tendo em vista que, segundo a Casa de Leis, o vereador Adevair Cabral (PSDB) não seria da base aliada do prefeito Emanuel Pinheiro, usando as eleições de 2016 como argumento.

“Destacam, ainda, que o PSDB, agremiação à qual o vereador Adevair Cabral pertence, não é da base aliada do Prefeito Emanuel Pinheiro, tendo inclusive lançado candidato próprio à eleição de 2016 (Wilson Santos), o qual disputou o segundo turno com o investigado”, diz a justificativa da Câmara.

A desembargadora aponta ainda que o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá prevê que as CPIs podem ser criadas independentemente de deliberação do Plenário da Casa, mediante apenas o protocolo de um requerimento assinado por no mínimo nove vereadores. Ela também destaca que o regimento não prevê assinaturas posteriores ao protocolo.

“Ressalto, ainda, que não se vislumbra dos demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá relativos ao procedimento das Comissões Parlamentares de Inquérito, a autorização de aposição de assinatura dos demais vereadores em momento posterior ao protocolo do requerimento”.

Com este entendimento, os vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, respectivamente relator e membro da comissão, não poderiam integrar a referida CPI, já que assinaram o requerimento somente após ele ter sido protocolado.

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