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JUSTIÇA Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013, 16:33 - A | A

30 de Setembro de 2013, 16h:33 - A | A

JUSTIÇA / CALÚNIA QUALIFICADA

Desembargadora processa por causa de comentário em blog

Maria Helena Póvoas foi acusada de vender sentença por leitor de blog

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entrou na justiça para identificar o autor de um comentário ofensivo, feito contra ela, publicado no site “Página do E”, do jornalista Enock Cavalcanti.

O comentário foi postado no dia 17 de janeiro deste ano, na matéria intitulada “TRE, agora será comandado por Juvenal Pereira”.

Um leitor da página, que assinou sua opinião com o nome de “Sérgio Loyola”, afirmou que Póvoas teria compactuado com uma suposta venda de sentença. Ele relaciona a desembargadora ao ex-presidente do Tribunal Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, que foi acusado pela Polícia Federal, após realização da Operação Asafe, em 2010, de vender sentença judicial.

Desde 2010, Stábile está afastado das funções e responde a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça.

No comentário o leitor diz: “Parabéns ao Presidente, quanto a vice-presidente lembre-se deste degrau que caiu Evandro Stábile com quem a desembargadora pactou em todas as decisões inclusive na venda da sentença da Faculdade Afirmativo”.

Na ação, a desembargadora diz que tal comentário, além de ofender sua honra, se caracteriza como calúnia qualificada, pois lhe atribuiu “a prática de corrupção passiva”, crime previsto no art. 138 c/c 141, inciso II, ambos do Código Penal.

Na própria seção de comentários da matéria, Póvoas se defendeu e chamou o leitor de “covarde”.

"Prezado Enock... Causou-me estranheza a veiculação acima, já que o nobre jornalista tem cópia integral da ação do colégio Afirmativo, portanto, tem condições de fazer juízo de valor do caráter das parte ali envolvidas. Gosto de desafios, principalmente quando o sujeito (a) é covarde... para tanto informo que o IP da Máquina que atirou a pedra, com suposto nome de Sérgio mas tratou de se esconder imediatamente já foi identificado... Você vai se supreender Enock", conforme o comentário.

Em entrevista ao MidiaJur, o jornalista Enock Cavalcanti afirmou que, à época dos fatos, constatou o teor agressivo do comentário e consultou a desembargadora sobre a situação, sendo que a mesma teria dito que não era necessário retirar o comentário, pois ela "tomaria as providências".

"A gente quer que os comentaristas se identifiquem, mas também há toda essa questão da liberdade de expressão e, lamentavelmente, a maioria dos comentários são feitos por pessoas que usam pseudônimos. Ações como a da desembargadora podem contribuir para que seja estabelecida uma regra mais civilizada para estes comentários", relatou Enock.

Tramitação

O processo está tramitando no Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira atendeu o pedido da desembargadora e determinou que a empresa Locaweb, responsável pela hospedagem do blog de Enock Cavalcanti, buscasse quem são os titulares do computador de onde partiu o comentário, cujo I.P havia sido rastreado.

As operadoras de telefonia e internet Claro e Oi também foram posteriormente intimadas a enviar informações sobre o número I.P.

De acordo com os autos, a Claro informou que a empresa responsável pelo I.P é a Itsa Intercontinental Telecomunicações Ltda.

No dia 16 de julho, a juíza Ana Cristina Mendes deu prazo de 15 dias para que a Itsa informasse todos os dados de cadastro do usuário do I.P citado.

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