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JUSTIÇA Quinta-feira, 05 de Julho de 2012, 14:44 - A | A

05 de Julho de 2012, 14h:44 - A | A

JUSTIÇA / APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Desembargadores devem receber salário integral

Segundo o TJMT, em média, vencimento é de R$ 35,7 mil, com vantagens; juízes recebem até R$ 33 mil

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou, no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (5), o tempo de serviço de cada um dos dez magistrados - três desembargadores e sete juízes - que foram aposentados compulsoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 20 de junho.

Pelas informações, os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos receberão aposentadoria integral.

Os três atendem aos requisitos de tempo de contribuição e idade.

Os dados serão encaminhados para o Tribunal Pleno referendar as aposentadorias e também para o Tribunal de Contas do Estado.

Na hora de computar os valores, que cada um receberá mensalmente, o Tribunal levou em consideração alguns procedimentos para definição das condições da aposentadoria. Primeiro, foram verificados os requisitos de idade e tempo de serviço (Emenda Constitucional 41).

Nesse caso, terão direitos a proventos integrais e auxílio moradia aqueles que preencherem, cumulativamente, as seguintes condições: ter 60 anos de idade se homens, e 55 anos se mulheres; e ter 35 anos de contribuição se homens, e 30 anos se mulheres.

Para os casos em que o magistrado completou o tempo de serviço, mas não alcançou a idade mínima para se aposentar, terão direito a receber apenas o seu subsídio salarial, calculado a partir da média contributiva, que se refere ao tempo de contribuição à Previdência Social, conforme a Emenda Constitucional 41.

Em média, um desembargador se aposenta com salário de R$ 35,7 mil.

De acordo com a folha de pagamento de magistrados, disponível no link transparência, no site do Tribunal de Justiça, do mês de abril, a “remuneração paradigma” é de R$ 24.117,64, somadas as vantagens pessoais, que totalizam R$ 11.657,54. Desse valor, existe uma retenção por teto constitucional de R$ 1.816,74.

Já um juiz de entrância especial - caso dos sete juízes aposentados - a “remuneração paradigma” é de R$ 22.911,76, com vantagens pessoais que podem chegar ao valor de R$ 10.853,55.

No total, o salário bruto é de R$ 33.765,31, com retenção por teto constitucional de R$ 163,63.

Veja o tempo de contribuição de cada um dos magistrados aposentados, já computada a averbação:

Desembargadores

José Ferreira Leite – 56 anos, 10 meses e dois dias de contribuição

José Tadeu Cury – 50 anos, sete meses e três dias

Mariano Alonso Ribeiro Travassos – 39 anos, sete meses de 20 dias

Juízes

Antônio Horário - 21 anos e 11 meses

Graciema Ribeiro de Caravellas – 45 anos, sete meses e 18 dias

Irênio Lima Fernandes – 42 anos e 14 dias

Juanita Cruz da Silva Clait Duarte - 32 anos, 10 meses e oito dias

Marcelo Souza de Barros - 31 anos, um mês e 20 dias

Marcos Aurélio dos Reis Ferreira – 22 anos, seis meses e 15 dias

Maria Cristina de Oliveira - 41 anos, três meses e 21 dias

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