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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Agosto de 2012, 10:23 - A | A

14 de Agosto de 2012, 10h:23 - A | A

JUSTIÇA / PARA NÃO TER NOME SUJO

Detran de Mato Grosso deve bloquear circulação de veículo

Ex-proprietário paga IPVA desde 1993, ano em que já havia vendido o carro a terceiro

DO TJ-MT



O juiz Almir Barbosa Santos, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá) determinou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) que promova o bloqueio/restrição de circulação do veículo D10 GM, ano 1984, placa AT-4036, do seu sistema. Determinou ainda à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que efetue a desvinculação do veículo do nome de I.V. (ora requerente) e, por conseqüência, deixe de lançar qualquer imposto ou taxa em nome dele. (Processo nº 885.73/2012/ Código 39.867).

Consta dos autos que entre os anos de 1990 e 1993 o requerente vendeu o veículo a terceira pessoa, sem, contudo, realizar a comunicação da venda ao Detran/MT. Atualmente, o requerente não se lembra para quem vendeu o veículo e, por isso, não possui os dados pessoais do comprador para realizar a transferência do veículo. Ocorre que apesar da venda e até os dias de hoje, passados cerca de 20 anos, ele continua se responsabilizando pelos pagamentos integrais anuais do IPVA. O autor tentou resolver a situação administrativamente junto ao Detran/MT, mas não obteve êxito.

O autor alegou ainda que continua pagando o imposto do veículo porque não pode ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Como produtor rural, ter o nome no cadastro de inadimplentes significa não obter financiamento para a lavoura, o que prejudicaria a sua atividade profissional.

Ao consultar o Renajud, um sistema on line de restrição judicial de veículos criado pelo CNJ e que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o magistrado constatou que o veículo não está cadastrado em nome da parte requerente, nem foi localizado utilizando-se o CPF do requerente e nem o número do chassi. O veículo, segundo o magistrado, está cadastrado apenas na Sefaz.

O magistrado suspeita que o veículo já nem esteja mais em circulação, em virtude do ano de fabricação e pelo fato que desde 1989 não é feito nenhum licenciamento para ele. “Esse caso aflige um cidadão há 20 anos e ele não conseguiu resolver administrativamente, teve que procurar a Justiça”, destacou o magistrado.

Com o bloqueio, o magistrado explica que, caso ainda esteja em circulação e seja parado em uma blitze, esse veículo será apreendido. Outra situação que poderá ocorrer, segundo o magistrado, é o novo proprietário tentar fazer o licenciamento do veículo e no Detran descobrir que há uma restrição da Justiça. Nesse caso, ele terá que resolver o problema judicial antes de conseguir fazer o licenciamento do veículo.

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