LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que bloqueou em até R$ 4,7 milhões as contas bancárias da empresa EIG Mercados Ltda, antiga FDL Serviços de Registro de Cadastro e Informatização. A decisão é do último dia 18.
O bloqueio visa assegurar o pagamento de suposta dívida da EIG Mercados com a empresa Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda., que possuía sociedade com a mesma.
A EIG Mercados tem contrato com o Detran-MT desde 2009, e é responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento.
A empresa também seria o epicentro de um esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso, suspeita surgida após o início de um processo de delação premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”.
A Santos Treinamento também teria sido citada nos depoimentos feitos por Dóia, durante o ano passado.
O termo de delação, assinado em 1 de dezembro de 2015, ainda não foi homologado pela Justiça.
O bloqueio dosR$ 4,7 milhões da empresa foi determinado em junho do ano passado, pelo juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
30% do lucro
De acordo com a ação, a Santos Treinamento teria firmado uma sociedade com a EIG Mercados, em que ficou acordado que a primeira empresa ganharia participação de 30% nos lucros derivados da execução dos serviços ao Detran.
O acordo garantiu à Santos Treinamento repasses mensais na ordem de R$ 596 mil, durante o ano de 2014.
Porém, segundo a Santos Treinamento, de janeiro a abril de 2015, a EIG Mercados deixou de repassar a distribuição dos lucros aos sócios, “levantando indícios de irregularidades contábeis e tributárias”.
Em razão disso, os representantes da Santos Treinamento foram até ao escritório da EIG Mercados em Cuiabá, que estava fechado.
Eles então se deslocaram à sede da empresa, em Brasília, ocasião em que foram informados de que a EIG Mercados havia rescindido o contrato unilateralmente e que não haveria qualquer repasse pendente.
Na ação, a Santos Treinamento classificou a rescisão do contrato como uma “fraude, ilegal, imoral e ato de má-fé”, uma vez que a mesma havia entrado com o capital para viabilizar o negócio.
Briga judicial
Em 1ª Instância, o juiz Emerson Cajango afirmou que foi injustificada a exclusão da Santos Treinamento “no recebimento da participação dos lucros” recebidos pela EIG Mercados.
O juiz determinou que a EIG Mercados pagasse à empresa “os repasses pendentes do período de janeiro de 2015 a abril de 2015, no valor de R$ 2,38 milhões”, além de restabelecer os repasses mensais de R$ 596,6 mil.
Para não pagar os débitos, a EIG Mercados recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve seus recursos negados, o que levou o juiz Emerson Cajango a determinar o bloqueio das contas da empresa para dar efeito prático à decisão.
Em outubro de 2015, após ingressar com vários recursos, a EIG Mercados requereu que o desembargador Carlos Alberto Rocha declarasse o efeito suspensivo ao caso, ou seja, enquanto os recursos pendentes não fossem julgados, a decisão sobre o bloqueio das contas não precisaria ser imediatamente cumprida.
Porém, o magistrado barrou a tentativa por falta de previsão legal e ainda citou reportagem do MidiaNews sobre o tema, publicada no dia 10 de outubro do ano passado, que informou “sobre os valores arrecadados e repassados segundo o Presidente do Detran, que não se coadunam com aqueles mencionados na peça recursal”.
No mérito do recurso, a EIG Mercados argumentou que o bloqueio das contas poderia “quebrar a empresa” e que a decisão não possibilitou a oferta de um caução como garantia do pagamento.
A parte não trouxe aos autos nenhuma justificativa para não ter cumprido a ordem judicial exarada pelo juiz a quo e ratificada por este Tribunal
Já o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, refutou as teses da empresa.
Ele explicou que o bloqueio de contas foi determinado justamente porque a EIG Mercados descumpriu a decisão liminar que a obrigava a depositar os valores pendentes e retomar os repasses mensais de R$ 596 mil à Santos Treinamento.
“Observo ainda, que nas razões do recurso a parte não trouxe aos autos nenhuma justificativa para não ter cumprido a ordem judicial exarada pelo juiz a quo e ratificada por este Tribunal”, disse.
O magistrado ainda reforçou que a falta de caução não impede a Justiça de determinar o bloqueio de contas.
“Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial [...] Pelo exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento”, votou.
O voto do desembargador Carlos Alberto foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Cleuci Terezinha Chagas.
Contrato é alvo do MPE
Em ação que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, o MPE acusa a antiga FDL e atual EIG Mercados de cobrar taxas exorbitantes - que variam de R$ 170,00 a R$ 400,00 - para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.
Do valor arrecado com os serviços, a EIG Mercados ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.
Em dezembro de 2014, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% - e, no atual governo, o percentual é de 50%.
Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19.985.127,12.
O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à EIG Mercados a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.
Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato - com duração de vinte anos - seria "ilegal" e "inconstitucional". O ex-presidente Teodoro Lopes também é alvo da ação.
A EIG Mercados ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular a ação.
Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.
No entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão e determinou que o processo continuasse a tramitar.
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