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JUSTIÇA Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014, 13:08 - A | A

08 de Outubro de 2014, 13h:08 - A | A

JUSTIÇA / REDUÇÃO DO CALOTE

Devedores da Justiça Estadual terão nomes protestados

Termo de cooperação técnica foi firmado entre o TJMT e o IEPTB/MT

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



O devedor do Poder Judiciário a partir de agora poderá ter o nome protestado nos cartórios extrajudiciários e, consequentemente, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A partir da próxima semana, as comarcas irão enviar para o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil em Mato Grosso (IEPTB) as dívidas de até R$ 1.000,00 das pessoas que perderam uma causa na Justiça e não pagaram a custa judicial. O prazo para pagamento da dívida no cartório é de três dias.

A medida vem sendo adotada por outros Tribunais Estaduais e Federais do Brasil e facilita o recebimento dos créditos em até 50% dos casos. Em Mato Grosso, a medida foi oficializada na tarde desta terça-feira (7 de outubro), na sala da Presidência, com termo de cooperação técnica firmado entre o TJMT e o IEPTB/MT.

De acordo com o presidente do IEPTB, Léo Barros Almada, as mudanças serão significativas para o Judiciário. Ele afirma que “um processo aberto para cobrar dívidas já reconhecidas pela Justiça demora em média oito anos, três meses e oito dias e a taxa de recuperação de valores é de apenas 1%. Em uma semana os cartórios extrajudiciais conseguem reaver grande parte dos valores, senão a totalidade. Para o Judiciário é um avanço, além disso, não haverá custas para a Instituição, pois quem paga os emolumentos são os devedores. O protesto é a última cobrança amistosa que é feita ao credor”.

Durante a reunião, o presidente do TJMT, Orlando Perri, ressaltou que algumas pessoas não se preocupam em pagar a custa do processo, mas têm grande interesse em não serem protestados. “Quando um cidadão é réu em um executivo fiscal (processo de cobrança) ele não vê rapidamente as implicações. Já quando tem o nome protestado a preocupação é grande, pois com o nome sujo não é possível adquirir bens ou fazer crediário”.

O magistrado lembrou ainda que às vezes um processo de executivo fiscal quer cobrar R$ 10 e fica muito mais caro, pois um processo custa pelo menos R$ 700 para os cofres públicos. Com o acordo, haverá também economia de dinheiro do contribuinte.

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