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JUSTIÇA Quinta-feira, 15 de Maio de 2014, 10:39 - A | A

15 de Maio de 2014, 10h:39 - A | A

JUSTIÇA / “AUDIÊNCIA COM MORTO”

Dirceu diz ter "dúvida" sobre aposentadoria de juiz

Preocupação de desembargador é quanto a pena que deve ser aplicada no caso

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O desembargador Dirceu dos Santos afirmou ter dúvida sobre a aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz de Várzea Grande Marcos José Martins Siqueira. O magistrado responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no Pleno do Tribunal de Justiça, por ter presidido audiência com a presença de um "morto" e, em ato contínuo, liberado alvará judicial de R$ 8 milhões.

Em decorrência da dúvida, o desembargador pediu vistas do processo e adiou a conclusão do julgamento, na sessão desta quinta-feira (15).

“Não estou convicto sobre a pena de aposentadoria. Essa conclusão para quem exerce a magistratura de ter que ter visto algo que não tinha nos autos, eu acho que nós temos que analisar muito bem. Por isso, peço vistas”, destacou.

Na avaliação de Dirceu, o banco ao bloquear o valor, determinado no alvará judicial expedido pelo magistrado, não informou se tratar de espólio. “Ninguém falou sobre isso e deduziu-se que ele deveria saber .(...) tenho dúvidas sobre a aplicação da pena por ser tratar de um processo truncado”, disse.

Ainda segundo o magistrado, a liberação do valor passou também pelo Tribunal de Justiça, por um juiz auxiliar da presidência e, após toda a análise, "o próprio Tribunal liberou o dinheiro", que estava depositado na Conta Única.

“Os votos já proferidos são de peso e muito bem fundamentados, mas eu preciso analisar se a pena a ser aplicada é mesmo a de aposentadoria”, destacou.

Questão de Ordem

O advogado do magistrado, Valber Mello, levantou uma questão de ordem durante o julgamento. Ele afirmou que no caso em questão, já teria incidido a prescrição, por se tratar de conduta que estaria prescrita na esfera criminal.

"Há um inquérito judicial em que se apura a prática de eventual ocorrência  do crime de fraude processual prevista no preceito primário do artigo 347 do Código Penal e também suposta prevaricação, a teor do artigo 319, do Código Penal, contra o magistrado", sustentou, acrescentando que ambos os tipos penais possuem pena máxima cominada que não excede dois anos.

"Desse modo o prazo prescricional pela pena em abstrato, em ambos os casos, será de quatro anos. Como os atos teriam ocorrido em 2009, afigura-se claramente a ocorrência da prescrição penal", defendeu.

Entretanto, o argumento não foi acolhido pelos membros do Pleno. O relator do PAD disse que as esferas são autônomas e ainda "não há uma tipificação a ensejar uma anomalia nesse sentido". Além disso, há resolução do CNJ, conforme explicou o relator, "de que a prescrição passa a contar do 140º dia após a instauração do Processo Administrativo, o que não foi o caso em questão". O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Trâmite do PAD


O julgamento teve início no mês de março. Na oportunidade o desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor da Justiça, se declarou suspeito para participar do julgamento. O relator do caso proferiu voto pela aposentadoria compulsória do juiz. Na ocasião, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu vistas dos autos, ficando adiada a decisão para o mês de abril.

No mês passado, o processo retornou a pauta, momento em que outros desembargadores, entre eles Luiz Carlos da Costa manifestaram o voto. O magistrado destacou que o juiz Marcos José não soube distinguir um "gambá de uma onça pintada", ao fazer referência a todo o conjunto probatório contido no processo que traz evidências sólidas de que o ato de liberar o alvará era ilícito.

Nesta quinta, durante o posicionamento de Carlos Alberto, ele afirmou que se trata de um voto que “infelizmente” teria que proferir. “Não há margem a mínima dúvida de que muito poderia o magistrado ter agido para evitar a concretização do ilícito. Pela primeira liberação do valor o magistrado já havia sido cientificado de modo que poderia ter impedido a concretização da fraude, resguardando a lisura como juiz de direito”, votou.

Até o momento, a maioria dos magistrados já votou pela aposentadoria compulsória. Confira os nomes que acompanharam o voto do relator: Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando Perri, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Rui Ramos Ribeiro, Alberto Ferreira, Maria Erotides, Luiz Carlos da Costa, Marcos Machado, Maria Aparecida Ribeiro, Marilsen Addario, José Zuquim, Rubens de Oliveira, João Ferreira e Carlos Alberto Alves da Rocha.

Apesar do placar favorável a aposentadoria, o voto de Dirceu dos Santos pode alterar a pena a ser aplicada ao juiz o processo seja colocado novamente em julgamento na sessão administrativa de junho.

Entenda o caso

O caso ocorreu em 2010. Segundo consta nos autos, o falecido, Olympio José Alves, teria "participado" da audiência em companhia de seu advogado e reconhecido uma dívida, no valor de R$ 8 milhões.

Logo em seguida o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A questão é que Olympio morreu em 2005, cinco anos antes da audiência.

A dívida reconhecida pelo “falecido” teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal. Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho, de acordo com o que consta dos autos.

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