DIÁRIO DE CUIABÁ
Caiu o plano de recuperação judicial do grupo Modelo, dono da rede de supermercados Modelo. A decisão liminar é do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Dirceu dos Santos, e vigora até que a 5ª Câmara Cível do TJ aprecie o recurso de decisão interlocutória apresentado por sete bancos credores.
Com a liminar concedida pelo desembargador na última quinta-feira, a recuperação judicial deferida em junho pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes e o plano de recuperação judicial aprovado em setembro por unanimidade dos funcionários do supermercado e das demais empresas do Grupo, ficam suspensos.
Euclides Ribeiro Júnior, que advoga para o grupo mato-grossense, achou “boa” a decisão do desembargador Dirceu dos Santos. Um dos representantes dos bancos entende que a liminar cria um vácuo jurídico e administrativo “uma espécie de limbo”. Entre um e outro entendimento há uma dívida que gira em torno de R$ 200 milhões com cerca de quatrocentos credores e dois mil funcionários.
Maior rede de supermercados de Mato Grosso, em atividade ininterrupta desde 1984 e com 14 lojas em regiões densamente habitadas, o Modelo responde por fatia importante do mercado varejista de gêneros alimentícios no aglomerado urbano de Cuiabá e Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste e outras três grandes cidades onde suas gôndolas, áreas de alimentação, açougues e padarias são destinos obrigatórios de milhares de compradores de todas as camadas sociais.
O plano estabelecia a diluição da dívida em 60 pagamentos, o primeiro já foi quitado e os demais “estão suspensos, porque o Modelo tem de cumprir a decisão do desembargador”, observa Ribeiro Júnior. Otimista, o advogado observa que todos os segmentos do grupo Modelo funcionam normalmente, que o mercado fornecedor continua apostando na vitalidade do cliente mantendo o fluxo do reabastecimento, que o clima entre os funcionários é de tranquilidade e que “as promoções continuam em todas as lojas da rede”.
A figura do limbo criada pelo representante dos bancos credores nasce da nova situação, que não reconhece a falência do Modelo, não admite a recuperação judicial e suspende o pagamento das parcelas a vencer do plano de recuperação judicial.
A situação boa ou de limbo deve sair de cena num prazo de 15 dias a três meses, segundo Ribeiro Júnior, pois segundo ele esse deve ser o tempo necessário para o julgamento do mérito da ação movida pelos sete bancos credores. Isso, descartando a possibilidade de recursos a tribunais superiores, o que faria o caso hibernar até a decisão final com trânsito em julgado. O representante dos bancos não arriscou palpite sobre prazo para a poeira assentar.
Cautelosa, a diretoria do grupo Modelo não fala sobre o caso. O assessor de Comunicação do supermercado, José Augusto Ramos, explicou que a empresa somente se pronunciará após o julgamento do mérito da ação pelo TJ.
O caso
O grupo Modelo enfrentou problemas financeiros desde o final de 2012 e no começo deste ano sofreu desabastecimentos setorizados, o que não acontece mais. Em crise, o Modelo vendeu o hipermercado que funcionava na Avenida Miguel Sutil, fechou seu atacado na Avenida Beira Rio, conseguiu aprovação judicial em primeira instância para fazer sua recuperação judicial, ganhou voto de confiança dos funcionários e dos pequenos, médios e grandes credores mato-grossenses e de outros estados, mas esbarrou na resistência do Banco Safra e de outros bancos que o financiavam e com os quais movimenta sua carteira comercial.
Outro lado
Em nota, a consultoria jurídica do grupo Modelo afirmou que "o supermercado continua operando normalmente e assim que autorizado judicialmente continuará a cumprir o plano aprovado pelos trabalhadores e credores".
Confira a nota na íntegra
Sobre a suspensão da recuperação judicial do Grupo Modelo, concedida por decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Dirceu dos Santos, especialista em recuperação judicial e responsável pela causa, Euclides Ribeiro, entende que é direito dos bancos recorrerem e o TJMT analisar o caso, já que envolve muitos interesses.
Conforme ele o supermercado continua operando normalmente e assim que autorizado judicialmente continuará a cumprir o plano aprovado pelos trabalhadores e credores.
Dos 1.200 credores, apenas sete recorreram, sendo seis instituições financeiras, o que demonstra ser uma minúscula minoria de interesses que ainda não se compuseram. Infelizmente em processo dessa magnitude mal se pode agradar a unanimidade, por isso a lei exige maioria dos credores para aprovar o plano.
Att.
Euclides Ribeiro
ERS Consultoria
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