LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O governador Silval Barbosa nomeou Djalma Sabo Mendes Júnior como o novo defensor público-geral. A publicação saiu no Diário Oficial, do dia cinco de novembro, que circula nesta terça-feira (6). (Veja abaixo o ato de nomeação)
Com essa medida, o governador atende aos anseios da categoria que solicitava que a decisão da maioria fosse acatada por Silval Barbosa.
O defensor foi o mais votado em eleição realizada no último dia primeiro de novembro. Ele figurou em primeiro lugar na lista tríplice que foi encaminhada ao governador. Além dele, também fizeram parte da lista os defensores Clodoaldo Queiroz e André Rossignolo.
Djalma toma posse no início de janeiro para um mandato de dois anos. Ele terá pela frente o desafio de reestruturar a Defensoria Pública e conseguir superar um déficit financeiro de cerca de R$ 16 milhões, originário da época em que André Prieto estava no comando da Defensoria, 2011 e 2012.
Outro papel importante que Djalma terá nos próximos dois anos é aumentar o orçamento para convocar novos defensores públicos, que já foram aprovados em concurso público, para atuarem no interior.
Nos últimos anos, a Defensoria retroagiu ao invés de crescer, com medidas adotadas pela administração de Prieto, que foi afastado em maio deste ano, por suposta fraude na contratação de empresas para abastecimento da frota da instituição e fretamento de aeronaves.
A principal medida tomada por Prieto que teve repercussão em toda a sociedade foi o fechamento de unidades no interior. O fato acabou criando uma crise institucional entre o comandante da Defensoria e o governo do Estado.
A relação institucional entre os poderes será outro ponto que merecerá atenção especial por parte de Djalma Mendes.
Veja abaixo o ato de nomeação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o que consta do Ofício nº 627/2012/HSG/DPG, de 05 de novembro de 2012, resolve nomear para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado, pelo mandato de 02 (dois) anos, o Doutor DJALMA SABO MENDES JÚNIOR, nos termos do Art. 7º da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 398, de 20 de maio de 2010.
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