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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 18:14 - A | A

20 de Outubro de 2023, 18h:14 - A | A

JUSTIÇA / NOTA TÉCNICA

DPU aponta que lei da pesca tira pescadores da Previdência Social

Documento será encaminhado ao chefe da DPU para que a instituição participe da ação que discute a lei no STF

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica em que aponta que lei conhecida como "Transporte Zero" para a pesca em Mato Grosso é inconstitucional. Entre os pontos principais, a DPU mostra que a lei retira, de maneira compulsória, os pescadores artesanais do Regime Geral de Previdência Social, tirando direitos como aposentadoria.

A nota técnica foi elaborada em 16 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (20). A defensora Nacional de Direitos Humanos, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, e o defensor Regional de Direitos Humanos, Renan Sotto Mayor, assinam o documento.

De acordo com o texto, a nota será encaminhada ao defensor público-geral federal para analisar se a DPU entra como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei mato-grossense.

Diversas organizações da sociedade civil provocaram a DPU contra a lei 12.197/2023, sancionada em 20 de julho deste ano pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). A nota cita Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), WWF-Brasil, Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, Instituto Centro de Vida (ICV) e Operação Amazônia Nativa (Opan) entre os grupos que procuraram a defensoria.

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Segundo a nota técnica, a DPU "entende que se está diante de uma inconstitucionalidade chapada, ou seja, uma inconstitucionalidade evidente".

A lei proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por cinco anos em Mato Grosso, podendo ser revisto após três anos. Nesses primeiros três anos, o governo pagará um auxílio de um salário-mínimo aos pescadores, que não poderão ter outros trabalhos, mesmo informais, e precisam frequentar cursos de requalificação oferecidos pelo Estado.

A DPU aponta que a pesca ficaria permitida apenas como pesque e solte, para captura de peixes às margens dos rios para consumo no local e ainda captura para subsistência, ou "consumo próprio".

"Na prática, a pesca profissional artesanal fica proibida, proíbe-se a a pesca como profissão e como modo de vida tradicional, acarretando grave violação de direitos humanos", avaliam os defensores públicos.

Ora, os pescadores artesanais do Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2024, não poderão mais exercer sua atividade profissional ininterruptamente, conforme exposto anteriormente, portanto, não farão jus ao seguro-defeso nos termos da Lei. Assim, a premissa da Lei 12.197/2023 em seu artigo 46-B 15 parece estar equivocada

Para a DPU, a lei provoca um "dano existencial e ao projeto de vida" dos pescadores, já que seu modo de vida tradicional não poderá mais ser vivenciado a partir de janeiro de 2024.

"A partir do pressuposto da atividade pesqueira como elemento de dimensão existencial dos/as pescadores/as e demais comunidades tradicionais, por ser uma atividade de caráter tradicional e relacionada à identidade, aplica-se o dano existencial e o dano ao projeto de vida dessas pessoas. Na medida em que proibir a atividade, necessária para a subsistência econômica desses grupos, irá violar seus direitos de existência, culturais e, principalmente, alterar o modo de vida, a rotina e o projeto de vida pessoal de cada um", diz a nota técnica.

O direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal, também seria violado, na avaliação dos defensores públicos. Eles citam estudo da Agência Nacional de Águas (ANA), que contabiliza 16 mil pescadores artesanais em Mato Grosso, sendo 5 mil apenas na Bacia do Alto Paraguai, onde a atividade movimenta R$ 38 milhões anualmente. A lei proíbe a pesca como profissão, segundo a avaliação da DPU.

Além da fonte de recursos econômicos, o documento lembra que a pesca é uma atividade tradicional ligada à identidade de muitas comunidades litorâneas e ribeirinhas, com vínculos humanos e culturais.

Para os defensores públicos, há ainda inconstitucionalidade formal da lei sancionada em Mato Grosso. Isso porque o Estado teria invadido competência da União ao legislar contra o que está na Lei da Pesca, no âmbito federal.

Outro ponto é que os pescadores artesanais ribeirinhos poderiam ser considerados "povos tribais". Nesse caso, a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a consulta prévia, livre e informada, o que não foi feito durante a tramitação da lei.

Sem aposentadoria nem seguro-defeso

"A LEI n° 12.197/2023 gerará uma consequência extremamente gravosa para os pescadores artesanais do Estado de Mato Grosso. Na realidade, na prática, esses pescadores não poderão mais exercer a sua profissão/modo de vida por cinco anos. (Vide art.19-A, §1°). Ao não exercer a profissão de pescador artesanal, não serão mais, a partir de 01 janeiro de 2024, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social- RGPS (art.11 da Lei 8.213/91), ou seja, não terão os direitos assegurados pela Lei 8.213/1991 como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e etc", argumenta.

Tchélo Figueiredo

Rio Cuiabá e pescadores ribeirinhos

 Pesca profissional ficará proibida a partir de janeiro de 2024 em Mato Grosso de acordo com a nova lei

Os pescadores são considerados segurados especiais pela Previdência Social. A DPU cita que para que eles sejam enquadrados no INSS, precisam comprovar o exercício efetivo da atividade como pescadores artesanais. Na prática, então, ao ficarem cinco anos sem poder exercer a profissão, esses profissionais seriam excluídos do regime previdenciário.

Outro direito que poderá ser negado aos pescadores é o acesso ao seguro-defeso, pago durante a piracema. Uma espécie de seguro-desemprego. Para receber esse valor, é preciso comprovar a atividade profissional de maneira ininterrupta.

"Ora, os pescadores artesanais do Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2024, não poderão mais exercer sua atividade profissional ininterruptamente, conforme exposto anteriormente, portanto, não farão jus ao seguro-defeso nos termos da Lei. Assim, a premissa da Lei 12.197/2023 em seu artigo 46-B 15 parece estar equivocada", registram os defensores.

Haveria ainda na lei uma desproporcionalidade em relação ao objetivo anunciado, de combate à pesca predatória.

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Lamberto 21/10/2023

Se não for aplicado a suspensão da pesca comercial e a esportiva de cota como está, será extinta em muito breve as atividades pescador profissional e o turismo de pesca esportiva! O estoque da ictiofauna atual está em exaustão grave! O Brasil e a Bolívia são os últimos países do mundo que ainda permitem pesca artesanal ou profissional de abate! Se não aplicar essa lei agora, não teremos outra chance pra recuperar a ictiofauna!!!!

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