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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 12:16 - A | A

14 de Janeiro de 2025, 12h:16 - A | A

JUSTIÇA / POPULAR "GATO"

Duas pessoas são condenadas em MT por furto de energia elétrica

Os réus foram flagrados pela empresa de energia cometendo o crime

Redação



Duas pessoas foram condenadas pelo furto de energia elétrica, fato conhecido popularmente como “fazer gato”, em Cuiabá e Várzea Grande. Os réus foram flagrados cometendo o crime. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão. Os casos foram julgados pelas Varas Criminais das respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal.

A 6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, Capital.

Conforme a ação, no dia 09 de abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada. O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação.

Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.

Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional.

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).

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