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JUSTIÇA Domingo, 20 de Julho de 2025, 10:00 - A | A

20 de Julho de 2025, 10h:00 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO ARCABOUÇO

Dupla que participa de 'decisões internas' e 'sanções' impostas pelo CV é condenada

Criminosos cumprirão pena por formação de organização criminosa

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



Dois integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados a penas que chegam a cinco anos e seis meses de prisão, por integrarem organização criminosa. A decisão da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Carlos Alexandre Paulo Dias e André Paulo Dias por participação em organização criminosa ligada à facção Comando Vermelho. A decisão, publicada dia 17 de julho, reconhece que os réus integravam de forma permanente e estruturada o grupo criminoso, mas absolve os dois das acusações de tráfico e associação para o tráfico de drogas por falta de provas materiais.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou os réus com base na Operação Arcabouço, deflagarda pela Polícia Civil de MT em setembro de 2022, que apurou a atuação da facção na região de Água Boa. Carlos Alexandre foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, além de 16 dias-multa. Já André Paulo recebeu pena de 4 anos e 1 mês de reclusão e 12 dias-multa. A pena de Carlos Alexandre foi agravada por reincidência e maus antecedentes, com base em condenações anteriores transitadas em julgado. Já André Paulo não possuía antecedentes e recebeu pena mais branda.

De acordo com as investigações e depoimentos de testemunhas, os réus atuavam como responsáveis pela arrecadação de valores da chamada “taxa de camisa” – contribuição paga por integrantes da facção – e de comerciantes que desejavam permissão para vender entorpecentes.

A Polícia Civil apresentou conversas extraídas de aplicativos de mensagens que confirmam a identidade dos réus através de apelidos usados em grupos de WhatsApp da facção. Carlos Alexandre era conhecido como “Ezequiel” e André Paulo como “Kawai”. As mensagens apontam a participação de ambos em decisões internas e aplicação de sanções a outros integrantes, demonstrando conhecimento das normas e hierarquia do grupo.

A magistrada não reconheceu a agravante de ocuparem lugar de liderança dentro da organização. A decisão destacou que havia membros com maior poder de comando, não sendo possível atribuir aos réus a condição de chefia. A sentença destacou que os réus viviam sob a égide de um “estado paralelo” imposto pelo Comando Vermelho, regido por normas internas, demonstrando vínculo contínuo com a facção.

A sentença também rejeitou os pedidos de absolvição sumária e de ausência de justa causa apresentados pelas defesas. Entretanto, ao analisar o mérito, a juíza entendeu que não havia provas suficientes para manter a imputação de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Conforme a decisão, não houve apreensão de drogas vinculadas aos réus, nem indícios materiais robustos que comprovassem sua atuação direta na comercialização dos entorpecentes. As conversas mencionadas nos autos, apesar de citarem venda de drogas, foram consideradas insuficientes para configurar o crime de tráfico.

A associação para o tráfico foi absorvida pela condenação por organização criminosa, em razão da conexão entre os delitos e ausência de autonomia entre as condutas.

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