MIGALHAS
A 2ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Editora Abril a indenizar uma família por danos morais e materiais no valor de R$ 18.018,90. Os autores adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado "Mulan" da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem o vídeo para a menor, o conteúdo era pornográfico, composto pelos filmes "Ninfetas Arrebitadas" e "Loucademia de Sexo 2".
Em sua defesa, a empresa alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que ocasiona a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. "No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita", concluiu.
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