JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista do Tribunal de Justiça, decidiu, em nova liminar, permitir que a eleição da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso) aconteça nesta sexta-feira (3).
A decisão foi proferida por volta de 1h de hoje e a votação está prevista para acontecer ainda pela manhã.
A ordem judicial derrubou uma liminar da Justiça Federal havia sido protocolada pelo empresário Jaime Trentim, e suspendia a eleição que questionava ainda a participação do ex-secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira e do empresário Jandir Milan, atual presidente, como candidatos.
Segundo a ação, Oliveira não poderia ser candidato porque, em um mandado de segurança que tramita na Justiça do Trabalho, teria confessado “a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e ‘corruptela’”. No caso de Milan, o autor da ação o acusava de cometer crimes de corrupção.
No entanto, o desembargador Sebastião argumentou que o juiz federal Raphael Casella de Almeida foi induzido ao erro em sua decisão.
“Pugna pelo reconhecimento de que o autor da Ação Popular induziu o Juízo a erro ao afirmar que o candidato Gustavo praticou ato de improbidade, destacando a inexistência de confissão de atos de administração empresarial”, diz trecho da decisão.
Portanto, o desembargador decidiu, em tutela de urgência, que a liminar de Almeida fosse suspensa até que seja analisada pela Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá a competência para tal julgamento.
“Pelo exposto sucintamente, defiro o pleito liminar, para o fim de atribuir efeito suspensivo à decisão combatida e suspender a sua eficácia, até que seja analisado pelo Juízo Declinado, a competência para processamento e julgamento do feito, permitindo-se a realização do pleito eleitoral marcado para às 09h00min do dia 03/08/2018”, decidiu.
Briga judicial
A decisão do magistrado federal é mais um capítulo da disputa judicial que se tornou a eleição na federação.
Na semana passada, o desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou um mandado de segurança impetrado por Gustavo de Oliveira e manteve sua candidatura à presidência da Fiemt.
Sua chapa havia sido suspensa no último dia 19 por ordem do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A ação questionando a candidatura de Oliveira havia sido protocolada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, candidato à presidência pela oposição.
O argumento dos adversários para pedir a impugnação de Oliveira era de que o estatuto da Fiemt exige que se tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na atividade de empresário industrial para disputar o seu comando.
Gustavo, segundo seus adversários, estava desde 2015 na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), e deixou o cargo no final de 2017.
“Como se sabe há inúmeros empresários que exercem função pública, mas não tiveram que se desfazer de sua empresa para assumir o cargo, até porque essa exigência não existe no ordenamento jurídico, há apenas limitações em suas atuações”, escreveu Edson Bueno.
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